Receita Federal anuncia regras para declaração do IR em 2020

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A Receita Federal do Brasil anunciou, nesta quarta-feira (19/2), as regras para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF/2020), ano-base 2019. O envio deve ser feito no prazo de 2 de março a 30 de abril de 2020, sujeito a multa em caso de atraso.

Este ano, a Receita Federal exigirá o número do recibo da declaração anterior para os contribuintes titulares e seus dependentes que, no ano-base 2019, auferiram rendimentos sujeitos ao ajuste anual igual ou maior que R$ 200 mil.

A declaração pode ser feita e transmitida pelo computador, fazendo o download do ‘Programa Gerador da Declaração’ (PGD) ou pelo Portal e-CAC. Para dispositivos móveis (tablets e smartphones), também está disponível o aplicativo “Meu Imposto de Renda”.

As informações e documentos obrigatórios básicos necessários para fazer o processo são: nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e data de nascimento; endereço atualizado; cópia da última Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (completa) entregue; atividade profissional exercida atualmente; e dados da conta bancária para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja.

De acordo com a Receita Federal, devem declarar o Imposto de Renda os contribuintes que:

– Obtiverem rendimentos tributáveis (rendimentos com salários no exterior, ganho com aluguéis, ganho com serviços de transporte de cargas e passageiros, rendimentos de pensão judicial), cujo total anual foi acima de R$ 28.559,70;

– Receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte (como a caderneta de poupança, indenizações trabalhistas etc.) em montante superior a R$ 40 mil;

– Adquiriram, em qualquer mês ganhos na alienação de bens ou direitos submetidos à incidência de IR;

– Realizaram movimentações em bolsa de valores, de futuros, de mercadorias e afins;

– Obtiveram, em 2019, receita bruta em quantia superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

– Tinham, em 31 de dezembro de 2019, a propriedade ou posse de bens ou direito, incluída a terra nua, de montante total acima de R$ 300 mil;

– Passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim se encontravam em 31 de dezembro de 2018.

Restituição

O pagamento das restituições do IRPF referentes ao exercício de 2020 será antecipado e terá prioridade de acordo com a data de entrega da declaração. O primeiro lote de restituição está programado para o dia 29 de maio e o último para 30 de setembro, tendo uma redução de um mês, comparado ao ano passado. Ainda em relação a 2019, o número de lotes de restituição passa a ser cinco, em vez de sete.

Algumas categorias de contribuintes também têm prioridade legal no recebimento da restituição: aqueles com 60 anos ou mais, sendo assegurada prioridade especial aos maiores de 80 anos; portadores de deficiência física ou moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.

Para mais informações, confira a Instrução Normativa nº 1.924, de 19 de fevereiro de 2020, publicada nesta quinta-feira (20/2), no Diário Oficial da União (DOU).