Assembleia Geral Extraordinária: participe das mudanças no Estatuto da ANFIP

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O coordenador do Conselho de Representantes, Carlos José de Castro, e o presidente do Conselho Executivo, Miguel Arcanjo Simas Nôvo, convocam todos os associados ativos e aposentados, quites com seus deveres associativos, a deliberarem, em Assembleia Geral Extraordinária, sobre as mudanças no Estatuto da Associação.

A AGE acontece no dia 10 de dezembro, das 9h às 17h (horário de Brasília), exclusivamente por meio eletrônico, com acesso pela área restrita da página da ANFIP. Confira aqui o edital de convocação.

A pauta tem a seguinte ordem do dia:

Deliberar sobre as propostas de alterações estatutárias, identificadas abaixo, necessárias para consolidar e garantir maior segurança jurídica à implantação do Projeto de Reorganização da ANFIP Nacional – Projeto ANFIP do Futuro.

PROPOSTA 1

RETIRAR dos três Conselhos da ANFIP Nacional a competência para modificar o percentual aplicado à mensalidade, e alterar o rateio destinado às Associações, representações e filiais, modificando o Inciso II do § 1º, e o § 8º, ambos do artigo 20; DELEGAR aos associados estas competências, mediante deliberação em Assembleia Geral Extraordinária.

Inciso II do § 1º, Art. 20
Redação atual
Inciso II – a modificação do percentual aplicado à mensalidade, respeitado o limite de até um por cento (1%), deverá ser aprovada em reunião conjunta dos três Conselhos.

Redação proposta
Inciso II – a modificação do percentual aplicado à mensalidade, respeitado o limite de até um por cento (1%), deverá ser aprovada em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade.

§ 8º do Artigo 20
Redação atual
Parágrafo 8º Da contribuição social unificada arrecadada, a ANFIP NACIONAL fará o rateio de quarenta e um por cento (41%), respeitada a proporcionalidade da arrecadação de cada Associação Estadual, podendo este percentual ser alterado por deliberação dos três Conselhos.

Redação proposta
Parágrafo 8° Da contribuição social unificada arrecadada, a ANFIP NACIONAL fará o rateio de quarenta e um por cento (41%), respeitada a proporcionalidade da arrecadação de cada Representação, Filial e Associação Estadual, podendo este percentual, ser alterado, por deliberação dos associados em Assembleia Geral Extraordinária, convocada exclusivamente para esta finalidade.

PROPOSTA 2
Incluir o § 3º, com os incisos I, II, e III, no Artigo 2º do Estatuto, dispositivos que permitam ao Conselho Executivo criar filial onde houver Representação e Associação Estadual.

Art. 2º – ……………..

  • 3º – O Conselho Executivo poderá criar Filial da ANFIP Nacional onde houver Representação ou Associação Estadual, no âmbito territorial de cada Estado, desde que aprovada em reunião conjunta dos três Conselhos.

I – a filial da ANFIP terá estrutura, competências e atribuições fixadas em Regulamento próprio, aprovado em reunião conjunta dos Conselhos Executivo e de Representantes, que atenda às peculiaridades de cada Estado, segundo o quantitativo de seus associados.

II – ter atividade e jurisdição restrita às respectivas circunscrições territoriais, e com eleição e mandato coincidentes com a do Conselho Executivo.

III – enquanto não for eleita a Diretoria da Filial da ANFIP no Estado, serão designados o Presidente, o Secretário e o Diretor Financeiro pelo Presidente do Conselho Executivo e pelo Coordenador da Mesa do Conselho de Representantes, com as competências regulamentares.