Coberturas de risco do Planjus estão garantidas em casos de pandemia

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A Jusprev informa aos seus participantes que as coberturas de risco (Renda Mensal por Morte ou Invalidez) estão garantidas também em ocorrências advindas de casos da Covid-19.  A indenização segue garantida para as novas contratações das coberturas risco.

Os seguros de uma forma geral não costumam cobrir pandemias como a do novo coronavírus. Mas, diante da atual situação, a Jusprev, sempre preocupada com seus participantes, irá cobrir ocorrências decorrentes da pandemia, por meio de sua seguradora, para os participantes que a tenham contratado.

A Jusprev trabalha há 12 anos para cuidar do futuro e do bem-estar dos seus participantes e dos seus familiares. Considerando o momento crítico que vivemos, esse cuidado não seria diferente.

Coberturas de Risco Planjus:

 Conheça as coberturas de risco, oferecidas pelo Planjus:

  • Renda Mensal por morte – Proteção para quem você mais ama

– Oferece os recursos necessários para a reestruturação financeira de sua família e beneficiários, no caso de alguma fatalidade.

  • Renda Mensal por Invalidez – Previna-se contra imprevistos

– Benefício que proporciona a renda paga, em decorrência de invalidez total e permanente para o exercício da atividade que lhe garanta a subsistência, inclusive as não cobertas por força do artigo 40, parágrafo 1°, inciso I, da Constituição Federal (ex: acidente de trânsito).

  • Para ambas Coberturas de Risco (Invalidez e Morte):

– As contribuições pagas para a manutenção desse benefício não são contabilizadas mensalmente na conta individual do Planjus e não são resgatáveis.

– As contribuições contam também para a dedução do Imposto de Renda, em até 12% da renda bruta anual

– No caso de alguma fatalidade, o pecúlio soma-se ao saldo da previdência e é recebido pelo beneficiário em formato de renda mensal, visando a proteção a longo prazo.

  • Como contratar?

Para contratar as coberturas de risco, nossos consultores estão disponíveis e preparados para atendê-los da melhor forma possível, através do atendimento online. Aproveite a exclusividade de um atendimento personalizado, com a expertise de profissionais que conhecem as suas necessidades.

– Sul e Centro-Oeste

Alexandre dos Santos – 41 9 9914 5240

alexandreconsultoria@jusprev.org.br

– Sudeste

Carolina Dutra – 31 9 8237 8484

carolinaconsultoria@jusprev.org.br

– Nordeste

Telma Costa – 85 9 9984 7081

telmaconsultoria@jusprev.org.br

– Norte

Fabio Roger – 91 9288 8181

fabioconsultoria@jusprev.org.br

– Atendimento ANFIP

Zuleide Miranda – 61 9 9655 8978

 zuleide@anfip.org.br