A Unimed Vitória informa aos associados que a Agência Nacional de Saúde (ANS) revogou a RN 458, que estabelecia a cobertura obrigatória de exame Covid-19, o qual detecta a presença de anticorpos IGA, IGG ou IGM.
O teste havia sido admitido como obrigatório em decorrência de uma ação civil pública, mas teve seus efeitos suspensos em 13 de julho. Portanto, desde o dia 17 de julho, o teste deixou de ter cobertura obrigatória em todos os planos da cooperativa.
Os exames já solicitados no sistema e que estão em auditoria serão avaliados com base nas diretrizes de utilização da ANS e serão autorizados caso sejam pertinentes.