Portaria dispõe sobre apuração de irregularidades funcionais no âmbito da RFB

O Diário Oficial da União desta sexta-feira (9/10) publica a Portaria RFB 4.505, que normatiza, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a apuração de irregularidade no serviço público, mediante sindicância disciplinar ou Processo Administrativo Disciplinar (PAD), assegurados ao acusado o contraditório e a ampla defesa.

A Portaria estabelece que o Corregedor poderá normatizar internamente procedimentos disciplinares de natureza investigativa, observada as normas legais, e efetuará periódico e sistemático acompanhamento patrimonial dos servidores da RFB, a fim de verificar indícios de enriquecimento ilícito.

Confira aqui todos os demais detalhes da Portaria, que entra em vigor no dia 1º de novembro. A norma revoga as Portarias RFB nº 6.483/2017 e RFB nº 193/2018.

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