MP que permite migração para a Funpresp vai à sanção presidencial

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O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (4/10), a Medida Provisória (MP) 1119/2022, na forma do Projeto de Lei de Conversão 24/2022, aprovado pela Câmara, que reabre até 30 de novembro o prazo para migração ao regime de previdência complementar e eventual adesão à Fundação de Previdência Complementar dos Servidores Públicos Federais (Funpresp). A matéria segue para sanção presidencial, que deve ocorrer em até 15 dias úteis.

O texto aprovado manteve a fórmula do benefício especial, que considera 80% das maiores contribuições realizadas. A proposta original do Poder Executivo previa a utilização nesse cálculo de 100% de todas as contribuições feitas pelo servidor, desde julho de 1994, ou data posterior conforme o caso. A manutenção do cálculo dos 80% era uma reivindicação dos servidores públicos federais, apresentada pela ANFIP e pelas demais entidades afiliadas ao Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) ao relator da MP.

“A manutenção da fórmula de cálculo considerando 80% das maiores contribuições é uma coisa boa. Aquelas pessoas que optaram pela migração durante a vigência da MP, terão esse benefício garantido. Já a alteração da natureza jurídica das fundações de previdência complementar, aprovado também na MP, é só uma adequação em relação à EC 103/19, da Reforma da Previdência”, afirma o vice-presidente de Assuntos Fiscais da ANFIP, Crésio Pereira Freitas.

Com a mudança, fundações de previdência complementar, como a Funpresp, passam a ser estruturadas com personalidade jurídica de direito privado. Ou seja, em vez da Lei de Licitações e Contratos, passam a seguir as regras das sociedades de economia mista. Uma das consequências imediatas é o fim do limite remuneratório dos dirigentes da Funpresp que, antes da MP 1119, eram limitados ao teto de ministro do Supremo Tribunal Federal.

Segundo avaliação da vice-presidente Executiva da ANFIP, Eucélia Maria Agrizzi Mergár, “embora se saiba que nada pode ser considerado definitivo quando se fala em rendimentos de aposentadoria e que tenha ficado evidente a insegurança de muitos servidores entre permanecer no regime próprio ou optar pelo regime de previdência complementar, a aprovação da medida provisória trouxe um certo alívio aos que seguem analisando a melhor opção que, por ser individualíssima, deve levar em conta, além do cálculo com 80% das maiores contribuições agora aprovado, as suas perspectivas e condições particulares”.

Para os servidores que tenham interesse em migrar para o regime de previdência complementar e ainda não o fizeram, é recomendável que a migração seja realizada após a sanção do texto aprovado pelo Congresso Nacional, visando maior segurança na aplicação das regras estabelecidas pela matéria e considerando a baixa expectativa de veto integral da MP 1119/2022.

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