Depósito dos precatórios do acordo dos 28,86% expedidos até 01/04/2025

A ANFIP Nacional informa que foram realizados os depósitos dos valores referentes ao acordo dos 28,86% dos precatórios expedidos até 1º de abril de 2025, em razão da antecipação dos pagamentos pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Entre os anos de 2024 e 2025, foram expedidos mais de 800 precatórios dentro do prazo estabelecido. Conforme pactuado no instrumento de acordo e de conhecimento de todos os beneficiários, esses precatórios foram inscritos com bloqueio para levantamento por alvará, em razão da posterior análise pelo INSS, da inexistência de litispendência, coisa julgada ou pagamento prévio em relação ao servidor, pensionista ou beneficiário. Assim, a liberação do crédito depende da conclusão dessa verificação e da respectiva autorização do órgão competente diretamente aos bancos.

O escritório Mota, em parceria com a ANFIP Nacional, conseguiu antecipar a liberação de aproximadamente 200 precatórios, cujos valores já foram depositados e se encontram em fase de liberação para saque pelos beneficiários, podendo restar apenas a conclusão de procedimentos internos das instituições bancárias.

Os casos remanescentes estão sendo tratados com prioridade, com atuação conjunta junto aos órgãos responsáveis, para que a liberação ocorra de forma célere e alcance todos os beneficiários nos próximos meses.

A Entidade ressalta que, embora algumas instituições bancárias estejam informando a necessidade de alvará judicial, não é necessária nenhuma providência por parte do associado, pois a liberação será realizada diretamente pelo Tribunal após a regularização das pendências.

Nos casos em que houver conhecimento de litispendência, recomenda-se providenciar a desistência da ação existente, medida que pode contribuir para acelerar a liberação do crédito.

Os ofícios requisitórios serão enviados aos beneficiários em breve. Sendo este documento dispensável ao recebimento do crédito, sendo suficiente apenas o documento de RG/CPF além do comprovante de residência em alguns casos.

Para verificar se está contemplado neste lote de pagamentos, acesse os documentos na Área Restrita do site ou CLIQUE AQUI.

A ANFIP segue envidando todos os esforços necessários na defesa dos interesses de seus associados, e qualquer nova atualização será divulgada pelos canais oficiais de comunicação.

Em caso de dúvidas, a ANFIP permanece à disposição pelos seguintes canais:

  • E-mail: juridico@anfip.org.br
  • WhatsApp: (61) 3251-8100
  • Telefone: 3004-9197 (atendimento das 14h às 18h – não é necessário utilizar DDD)
× Available on SundayMondayTuesdayWednesdayThursdayFridaySaturday
Visão Geral de Privacidade

Este website utiliza cookies de modo que possamos oferecer a melhor experiência de navegação possível. As informações de cookie são armazenadas no seu navegador e executa funções como reconhecê-lo quando você retorna ao nosso site e nos ajuda a entender melhor as seções do nosso site e como exibir melhor o conteúdo mais adequado.