A ANFIP Nacional, em parceria com o escritório Ferreira & Vieira Advogados, acompanhou, nesta quinta-feira (24/9), a sessão de julgamento da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU), que analisou o Tema 391, referente à inclusão do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira na base de cálculo das férias e da gratificação natalina (13º salário) dos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da Receita Federal do Brasil.
O julgamento teve início na sessão de 24 de junho, ocasião em que o advogado Felipe Teixeira Vieira, representando a ANFIP, realizou sustentação oral perante a Turma, defendendo a tese de que o Bônus de Eficiência possui natureza remuneratória e, por essa razão, deve repercutir nas demais parcelas remuneratórias dos servidores.
Durante a sustentação, o advogado destacou que o Bônus de Eficiência foi pago de forma habitual e geral, sem qualquer avaliação individual de desempenho durante longo período. Segundo a argumentação apresentada, essas características evidenciam a natureza remuneratória da verba e justificam sua inclusão na base de cálculo do décimo terceiro salário e do adicional de férias.
Também foi ressaltado que essa natureza jurídica permanece mesmo após a implementação do índice de eficiência institucional, uma vez que a verba continua sendo aferida com base em critérios coletivos e institucionais, sem avaliação individual dos servidores.
Dessa forma, conforme sustentado pela ANFIP, o bônus continua sendo pago de maneira indistinta aos integrantes da carreira, preservando seu caráter remuneratório e, consequentemente, sua repercussão nas demais parcelas remuneratórias.
Naquela sessão, o juiz federal relator, Fábio de Souza Silva, pediu vista dos autos. Posteriormente, na sessão de 6 de agosto, o magistrado apresentou seu voto, propondo o provimento do Pedido de Uniformização interposto pela União e a fixação da seguinte tese:
“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da ativa, pago até março de 2024, não deve integrar a base de cálculo dos valores devidos aos servidores a título de férias e gratificação natalina, em conformidade com o artigo 14 da referida lei.”
Na sequência, o juiz federal Rodrigo de Souza Cruz inaugurou divergência, defendendo o reconhecimento da natureza remuneratória do benefício e propondo a seguinte tese:
“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira possui natureza remuneratória e, por essa razão, deve integrar a base de cálculo das parcelas relativas às férias e à gratificação natalina.”
Após a apresentação da divergência, o juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca pediu vista dos autos, suspendendo a conclusão do julgamento.
Tema fixado pela TNU – O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (24/9). Ao apresentar seu voto, o juiz federal Rodrigo Rigamonte Fonseca acompanhou a divergência inaugurada pelo juiz federal Rodrigo de Souza Cruz.
Ao final, a TNU, por maioria, negou provimento ao Pedido de Uniformização interposto pela União, acompanhando a divergência apresentada pelo juiz federal Rodrigo de Souza Cruz.
Com isso, foi fixada a seguinte tese para o Tema 391:
“O Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira, instituído pela Lei nº 13.464/2017 aos Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários da ativa, pago até março de 2024, por se tratar de vantagem pecuniária permanente, integra a remuneração do servidor, devendo compor a base de cálculo da gratificação natalina e do adicional de férias, artigos 63 e 76 da Lei nº 8.112/1990, restringindo-se a vedação do artigo 14 da Lei nº 13.464/2017 aos acréscimos ulteriores a que se refere o artigo 37, inciso XIV, da Constituição.”
Próximos passos – Caso não seja apresentado recurso pela União, o processo transitará em julgado, consolidando a tese fixada pela TNU. A partir de então, os Juizados Especiais Federais deverão observar o entendimento estabelecido no julgamento do Tema 391 nos processos que tratem da mesma matéria.
A ANFIP continuará acompanhando os próximos desdobramentos do processo e manterá seus associados informados sobre eventual recurso, a publicação do acórdão e os efeitos da decisão nos processos que discutem a incidência do Bônus de Eficiência sobre as férias, o 13º salário e a gratificação natalina.
