ANFIP Nacional esclarece impactos de decisão em processo paradigma dos 3,17%

Em live realizada nesta segunda-feira (27/4), a ANFIP Nacional apresentou aos associados um panorama atualizado do processo dos 3,17%, com foco na recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no chamado processo paradigma — ação que orienta os critérios a serem aplicados em todas as demais execuções relacionadas ao tema.

Participaram da transmissão a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Dorimar de Almeida Souza, o advogado Rodrigo Cartafina, da ANFIP, e a advogada Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados Associados.

Processo paradigma – O ponto central da discussão é o processo paradigma, instrumento utilizado pelo Judiciário para uniformizar decisões em casos semelhantes. Como explicou Priscila Abritta, “a ideia do tribunal ao definir um processo paradigma é julgar em definitivo esse processo e, a partir daí, replicar todos os critérios de cálculo nos demais processos que estão na mesma situação”.

No caso dos 3,17%, essa definição impacta diretamente centenas de execuções ainda em andamento, especialmente aquelas cujos embargos ainda não transitaram em julgado, e, de forma indireta, também pode alcançar processos já em fase final.

A recente decisão do STJ, proferida após recurso do INSS, alterou significativamente os critérios de cálculo dos juros de mora. Antes, havia entendimento favorável aos exequentes, com aplicação de juros de 1% ao mês até 2009. Com a nova decisão, os juros passam a ser de 1% apenas até 2001 e de 0,5% a partir daí.

Segundo Priscila, “essa diferença de 1% para 0,5% durante um período de oito anos gera impacto significativo nos cálculos”, o que motivou a atuação da Entidade e do escritório na tentativa de reversão da decisão.

Impacto financeiro – Durante a live, foram apresentados exemplos práticos para ilustrar os efeitos da mudança. Em um caso simulado, o valor bruto estimado caiu de R$ 88.474 para R$ 73.438, uma redução de aproximadamente 17%.

Rodrigo Cartafina destacou que a decisão não afeta apenas casos isolados. “Não estamos falando de uma decisão que vai atingir um grupo específico, mas de algo que repercute em todas as execuções vinculadas ao processo paradigma”, destacou.

Ele também ressaltou que não há possibilidade de decisões individuais quanto à interposição de recurso. “Não existe a possibilidade de que alguns queiram recorrer e outros não; a decisão será única e válida para todos”, enfatizou.

Assembleia – Diante do curto prazo para interposição de embargos de declaração, o escritório adotará medida imediata para preservar o direito de recurso. “Vamos entrar com os embargos para não perder o prazo, e, na sequência, levar a decisão à assembleia”, explicou Cartafina.

A ANFIP convocará na próxima semana uma assembleia geral específica para que os exequentes deliberem sobre a continuidade ou não do recurso. “O que ficar decidido pela maioria será respeitado tanto pelo escritório quanto pela Entidade”, afirmou Priscila Abritta.

A iniciativa busca garantir transparência e participação ampla dos envolvidos. “Não seria justo que essa decisão fosse tomada por um grupo restrito. Estamos tratando de milhares de pessoas e de valores relevantes”, completou a advogada.

Contexto – Priscila Abritta também relembrou o histórico do processo dos 3,17%, que sofreu atrasos significativos nos últimos anos. Essa demora ocorreu, conforme explicou, por conta de uma decisão de conflito de coisa julgada, que chegou a extinguir execuções.

“Não éramos nem pra estarmos aqui falando desse processo. É importante a gente lembrar. Esse processo era para estar extinto. A gente restaurou o direito, então toda essa demora foi pra que nós pudéssemos estar aqui fazendo essa live hoje. Levamos cerca de três a quatro anos para reverter esse cenário e permitir o prosseguimento das ações”, frisou a advogada.

Atualmente, há cerca de 500 execuções desmembradas, sendo que a maioria já foi paga. Estima-se que entre 3 mil e 3,5 mil beneficiários ainda aguardam a conclusão dos processos.

28,86% – Ao final da live, os advogados também esclareceram dúvidas sobre a ação dos 28,86%. Conforme explicado, os precatórios expedidos no âmbito de acordo com o INSS estão sendo emitidos com ordem de bloqueio.

A medida decorre de exigência do próprio acordo, para permitir a verificação de eventual litispendência. Priscila Abritta esclareceu que, como o INSS possui uma estrutura menor que a AGU, foi necessário estabelecer que os precatórios fossem expedidos com bloqueio, para que a análise fosse feita posteriormente.

Após essa verificação, o objetivo é afastar possíveis pendências e viabilizar a liberação dos valores. A expectativa apresentada é de que a situação seja regularizada até julho para os precatórios expedidos em 2025.

A ANFIP reforça que seguirá prestando informações aos associados e orienta a participação na assembleia, onde será tomada a decisão sobre os próximos passos do processo dos 3,17%. Assim que definido edital e data, todas as informações serão divulgadas na página da Associação. 

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