Com 98,54% dos votos válidos, a Assembleia Deliberativa dos substituídos processuais da Ação Coletiva nº 0006783-38.1994.4.01.3400, da ANFIP Nacional, realizada nesta quinta-feira (11/6), aprovou a adoção de medida (protesto) destinada a interromper a prescrição do título judicial da ação coletiva que visa o pagamento das diferenças decorrentes da incidência de correção monetária sobre as parcelas da Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação (Gefa), referentes ao período de dezembro de 1989 a julho de 1991.
A iniciativa tem como objetivo resguardar os direitos dos associados que ainda não encaminharam a documentação necessária para a execução do processo.
Próximos passos – Com a aprovação da matéria, a ANFIP Nacional dará continuidade às providências jurídicas cabíveis para implementação da medida.
A Associação agradece a participação dos associados que participaram ativamente da votação.
