XIX ENcontro Nacional

Bônus de hospedagem do XIX Encontro Nacional: confira as regras para utilização do benefício

A ANFIP Nacional tem recebido questionamentos sobre a concessão do bônus de hospedagem de R$ 600 destinado aos participantes do XIX Encontro Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil, que acontece de 21 a 23 de setembro, no Rio de Janeiro. Diante disso, a Associação reforça as regras do benefício para evitar dúvidas e garantir tratamento igualitário a todos os associados.

O bônus de R$ 600 foi criado exclusivamente para auxiliar nas despesas de hospedagem dos participantes do evento e está vinculado à utilização da rede de hotéis credenciada pela organização.

Para ter direito ao benefício, o associado deve atender, obrigatoriamente, a todos os seguintes requisitos:

  • estar inscrito no XIX Encontro Nacional até 31 de agosto de 2026;
  • participar integralmente da programação de todos os dias do evento;
  • hospedar-se em um dos hotéis credenciados pela organização no período de realização do Encontro.

Integram a rede credenciada os seguintes hotéis:

  • Rio Othon Palace;
  • Savoy Othon;
  • Astoria Palace Copacabana;
  • Augusto’s Rio Copa Hotel;
  • Atlântico Travel Hotel Copacabana.

A reserva realizada por meio da agência oficial, a Conextur Turismo, terá o desconto de R$ 600 aplicado automaticamente no valor da hospedagem.

Somente os associados que efetuaram a reserva diretamente em um dos hotéis credenciados, e cumprirem todos os requisitos, poderão solicitar o reembolso do valor correspondente ao bônus após a realização do evento, mediante apresentação da nota fiscal da hospedagem e dos dados bancários.

Importante: o reembolso somente será concedido para hospedagens efetivamente realizadas em um dos hotéis credenciados.

Dessa forma, não terão direito ao bônus nem ao reembolso os associados que:

  • optarem por se hospedar na residência de familiares, amigos ou conhecidos;
  • utilizarem imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou similares;
  • realizarem hospedagem em hotéis que não integrem a rede credenciada do evento;
  • não cumprirem integralmente os requisitos estabelecidos pela ANFIP Nacional;
  • já tiverem hospedagem garantida pela organização por integrarem ou acompanharem integrantes dos conselhos;
  • reservarem apenas parte da hospedagem sem observar as condições definidas para sua concessão.

A ANFIP Nacional esclarece que o bônus não possui caráter indenizatório ou de ajuda de custo. Trata-se de um benefício específico, vinculado exclusivamente à hospedagem nos hotéis credenciados para o XIX Encontro Nacional. Por esse motivo, não haverá pagamento, ressarcimento ou qualquer forma de compensação financeira para situações que não atendam às regras estabelecidas.

A medida busca garantir transparência na utilização dos recursos da Associação e assegurar que todos os participantes sejam tratados de forma isonômica, observando os mesmos critérios para acesso ao benefício.

Em caso de dúvidas, os associados podem entrar em contato com a Secretaria da ANFIP Nacional pelos canais oficiais de atendimento.

 

Serviço
Para reservas, contatar diretamente a Conextur Turismo:

Inscriçõeshttps://www4.anfip.org.br/eventos/1/inscricao

 

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