A MP 905, a CLT e os registros profissionais (Vilson Antonio Romero*)

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O governo fez novas mudanças expressivas na CLT e nas leis previdenciárias através da Medida Provisória (MP) n⁰ 905, editada em 12 de novembro de 2019, que já vigora com o intuito oficial de “reduzir o desemprego e a informalidade através da criação de mecanismos específicos, como a instituição do contrato de trabalho Verde e Amarelo e outros que visam a simplificação e desburocratização normativa, a racionalização de procedimentos e a promoção de segurança jurídica para favorecer o empreendedorismo e o ambiente de negócios e, com isso, possibilitar, também, a criação de novos e melhores postos de trabalho”.

Mas, de fato, a MP intensifica a exploração da mão de obra com a precarização de direitos de jovens trabalhadores entre 18 e 29 anos, ao reduzir a multa e os depósitos do FGTS, autorizar trabalho adicional sem horas extras, liberar o trabalho aos domingos e feriados e ainda, reduzir o adicional de periculosidade de 30% para 5%, entre outras determinações.

Além disto, cria empecilhos à fiscalização trabalhista, essencial à saúde e segurança do trabalhador e, no campo processual, altera o critério de atualização dos créditos trabalhistas em detrimento do trabalhador reclamante.

Não passa despercebida a questionável taxação do seguro desemprego, por mais que possa ser defendida em razão de contagem do tempo para a aposentadoria, é cruel pensar em tirar algum dinheiro de alguém que está na situação mais frágil do mercado de trabalho: a de desempregado. Há evidentes retrocessos sociais e vícios técnicos no texto em debate no Congresso Nacional, apresentados por autoridades, parlamentares e especialistas. Inclusive a Instituição Fiscal Independente (IFI) que assessora os senadores, calcula que a MP tem um viés mais arrecadatório, ou seja, busca mais reforçar o caixa do governo, do que de incentivar o emprego.

O Contrato Verde Amarelo isenta da contribuição previdenciária, salário-educação e contribuições para o Sistema S, reduz o FGTS de 8% para 2%, nos casos de contratações de trabalhadores entre 18 a 29 anos.

Como essas medidas resultam em perda de arrecadação, o governo decidiu compensá-la com a taxação de 7,5% sobre o seguro-desemprego. O estudo da IFI avalia que, caso a meta de criação de vagas anunciada pelo governo seja alcançada – ou seja, 1,8 milhão de vagas geradas –, a renúncia fiscal seria de R$ 11,3 bilhões. Já com a taxação do seguro-desemprego, a IFI estima em arrecadação extra de R$ 12,7 bilhões.

Há também uma série de “jabutis” na MP: o governo aproveitou para acabar com a necessidade de registro profissional para 13 categorias. Jornalista, artista, corretor de seguros, publicitário, atuário, arquivista e técnico de arquivo, radialista, estatístico, sociólogo, secretário e até guardador e lavador autônomo de veículos automotores são as profissões para as quais o registro junto às antigas DRTs deixa de ser exigido.

Ao invés de misturar alhos com bugalhos, o governo deveria preservar, no mínimo, as categorias profissionais para cujo exercício há necessidade de formação acadêmica, bem como buscar outras fontes para bancar o programa Verde Amarelo, como a redução das renúncias tributárias e a melhoria na efetivação do contencioso, antes de pura e simplesmente taxar o desempregado. No retorno do recesso parlamentar, este debate deve esquentar. Esperemos para ver.

(*) Jornalista, coordenador de Estudos Socioeconômicos da ANFIP, diretor da Associação Riograndense de Imprensa (ARI) e conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).