Fios soltos na simplificação tributária (Vilson Antonio Romero*)

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Vamos combinar: não está sendo feita uma reforma tributária. O texto traz, isto sim, uma simplificação parcial do “manicômio tributário” no qual vivemos, nós, contribuintes. Os dois novos tributos anunciados, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), numa conjugação chamada de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), podem ter uma alíquota no topo do gênero em termos internacionais.
Há inúmeros fios soltos ainda no processo que tem apoiadores entusiasmados tanto quanto críticos exacerbados. Algumas mudanças são alentadoras, como a taxação no destino, o fim da cumulatividade (tributo sobre tributo) e instituir um “imposto do pecado” sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Porém, as pressões setoriais privilegiaram segmentos com isenções ou redução em até 60% nas alíquotas.

Foram isentadas atividades de reabilitação urbana de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística; serviços de educação previstos pelo ProUni; serviços de transporte público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano; produtor rural pessoa física ou jurídica com receita anual inferior a R$ 3,6 milhões e para produtos integrados; serviços relacionados ao programa emergencial de retomada do setor de eventos (Perse); bem como itens de uma futura cesta básica nacional.

Outros setores lograram constitucionalizar a redução das alíquotas em cerca de 60%, como serviços de educação; serviços de saúde; dispositivos médicos e de acessibilidade para deficientes; medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual; insumos agropecuários e aquícolas, alimentos destinados ao consumo humano e produtos de higiene pessoal; produções artísticas, culturais, jornalísticas e audiovisuais nacionais e atividades desportivas; bens e serviços relacionados à segurança e soberania nacional, segurança da informação e cibernética.

É uma questão aritmética: se a alíquota de referência, estimada em 24%, diminuir ou zerar para alguns, deverá ser compensada com a elevação para outros segmentos para obtermos a chamada “reforma neutra”, sem elevação da carga tributária para a sociedade. Isso sem falar que a Cofins, principal fonte de financiamento da Seguridade Social some nesse cipoal, sem garantir recursos orçamentários à saúde, assistência e previdência social, políticas fundamentais do nosso “welfarestate” tupiniquim.

Há inúmeras questões que nos fazem duvidar se, efetivamente, teremos uma mitigação da “guerra fiscal”, nos termos do texto hoje no Congresso, até porque com essa simplificação tributária ainda não chegaremos perto de cumprir a promessa de campanha de “colocar o pobre no orçamento e o rico no imposto de renda”. Falta muito. Vamos torcer.

(*) Jornalista, auditor fiscal, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (ANFIP) e diretor da Associação Riograndense de Imprensa.

Fonte: Correio do Povo (RS)