Receita Federal do Brasil, uma instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado e à concorrência desleal

Álvaro Sólon de França

Instituições de Estado são aquelas de cunho permanente e que existem para cumprir os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil preconizados na nossa Constituição Federal, a saber:

Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

I – construir uma sociedade livre, justa e solidária;

II – garantir o desenvolvimento nacional;

III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

Registre-se, por oportuno, que as instituições de Estado não se confundem com instituições de governo, que são transitórias.

A Receita Federal do Brasil é uma instituição de Estado que promove a arrecadação e a fiscalização dos tributos essenciais para que as políticas públicas de saúde, educação, previdência social, assistência social, segurança pública, entre tantas outras, sejam executadas, além de combater a sonegação tributária para impedir a concorrência desleal entre as empresas.

Vale ressaltar que a sonegação é um dos males que sangram a vida nacional, pois compromete os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos, enfim provoca um sentimento de que é péssimo negócio ser adimplente nas relações com o Estado.

Ressalte-se que a fiscalização aduaneira, braço da Receita Federal, tem importantíssimas funções de regulação econômica (como garantia da competitividade, combate ao dumping e garantia de direitos compensatórios), segurança pública (combate ao contrabando, narcotráfico, lavagem de dinheiro, terrorismo e outros crimes) e proteção geral à sociedade (em ações, por exemplo, de controle de entrada de produtos animais, vegetais e fármacos, defesa dos consumidores e combate à evasão de patrimônios históricos e culturais). Destaque-se que o CARF – Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, órgão colegiado do Ministério da Fazenda, tem sob a sua responsabilidade julgar os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratam sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, que importam em valores que superam um trilhão de reais. Registre-se, por oportuno, que esses créditos vultosos foram constituídos por Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil.

Dessa maneira, resta claro, como o sol do meio dia, que a Receita Federal é essencial para que o Estado brasileiro cumpra com os seus objetivos fundamentais determinados pela cláusula pétrea prevista no artigo 3º da nossa Constituição cidadã.

Hodiernamente, a sociedade brasileira assiste estarrecida ao avanço descomunal do crime organizado, que detém ilegalmente um volume financeiro abissal e permeia os seus tentáculos por setores importantes da vida nacional. Por seu turno, todas as melhores práticas de combate ao crime organizado, exercidas pelos países desenvolvidos, apontam para o estrangulamento dos recursos financeiros dessas organizações criminosas.

Na qualidade de instituição de Estado fundamental no combate ao crime organizado, por meio da asfixia financeira desses conglomerados criminosos, oriundos de milícias, tráfico de drogas, tráfico de armas, contrabando em geral, a Receita Federal do Brasil deflagrou, recentemente, a Operação Carbono Oculto, a maior no combate ao crime organizado na história brasileira.

Desmantelou um grande esquema de lavagem de dinheiro e adulteração na cadeia de combustíveis, em uma megaoperação fraudulenta encabeçada pelo Primeiro Comando da Capital (PCC). Sendo que por meio dela, foram movimentados R$ 52 bilhões entre 2020 e 2024, por meio de importadores de combustíveis, formuladoras, distribuidoras, transportadoras e postos de gasolina, que funcionavam por meio de fraude e concorrência desleal no setor. Foram identificados cerca de 1.000 postos envolvidos (2% de postos no Brasil), 1.600 caminhões de transporte, além de diversas distribuidoras.

O esquema importou, fraudulentamente, R$ 10 bilhões em combustíveis e movimentou R$ 52 bilhões, incluindo R$ 46 bilhões por meio de fintechs que funcionavam como instituições financeiras do esquema. Ressalte-se que, devido ao esquema, R$ 7 bilhões em tributos foram sonegados.

Registre-se, por oportuno, que, ao deflagrar essa operação, a Receita Federal do Brasil combateu, de maneira contundente, também, o crime de concorrência desleal que estava sendo praticado pelas organizações criminosas encabeçadas pelo PCC. Resguardando, assim, o direito das empresas idôneas que atuam no ramo de combustíveis de explorar, salutarmente, as suas atividades econômicas, que é garantido pela Constituição Federal e expresso pelo princípio da livre iniciativa.

Essa Operação demonstra de maneira insofismável que a Receita Federal do Brasil é primordial para a sociedade brasileira, posto que age, com firmeza, contra os crimes de sonegação e de concorrência desleal, entre outros, ao fiscalizar e autuar as chamadas empresas laranja ou de fachada, e outras que são utilizadas para a lavagem de dinheiro, especialmente por emissão de notas sem lastro, fraude fiscal com a intenção de ocultar patrimônio e renda, além da corrupção ao facilitar a ocultação de subornos. Por isso, a Receita Federal do Brasil está adotando a máxima praticada em todos os países que querem asfixiar financeiramente as organizações criminosas, isto é: siga o dinheiro. 

A sonegação, lavagem de dinheiro e concorrência desleal e crimes correlatos comprometem os programas sociais, corrói a ética comportamental, sacrifica os contribuintes honestos, priva, principalmente, as camadas mais pobres de nossa população de terem acesso a melhores serviços públicos de saúde e educação.

Por outro lado, inviabiliza a construção de uma sociedade justa e solidária, que todos sonhamos e que se constitui num dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, previsto no inciso I do artigo 3o. da nossa Carta Maior.

A Operação Carbono Oculto demonstra que a fiscalização da Receita Federal do Brasil, ao combater os crimes de sonegação, lavagem de dinheiro, concorrência desleal e crimes correlatos, tem um compromisso inalienável e inarredável com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária que todos almejamos.

      

(*) Álvaro Sólon de França – Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, aposentado; Foi Ministro Interino e Secretário Executivo do Ministério da Previdência Social, Presidente do Conselho Executivo da ANFIP – Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e do Conselho Curador da Fundação ANFIP de Estudos da Seguridade Social – Autor dos livros A Previdência Social é Cidadania, A Previdência Social e a Economia dos Municípios e A Seguridade Social é a alma da Nação brasileira – alvarosolon@uol.com.br 

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