Mais recursos para Estados e Municípios para equilibrar a Federação

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Pós-pandemia: hora de reconstruir, com mais justiça e proteção social

Por Charles Alcantara*

Do extraordinário esforço empreendido ao longo de três meses por iniciativa de um conjunto de entidades (Auditores Fiscais pela Democracia – AFD; Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil – ANFIP; Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital – FENAFISCO; Instituto Justiça Fiscal – IJF e diversas delegacias sindicais do Sindifisco Nacional) e acadêmicos, como os economistas Paulo Feldmann e Eduardo Fagnani (coordenador técnico), resultou o documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”.

O documento apresenta um conjunto de oito propostas tributárias emergenciais orientadas para o enfrentamento da extrema regressividade do sistema tributário, a redução das desigualdades e a recapacitação financeira do Estado para enfrentar a crise econômica agravada pela pandemia de covid-19.

Das oito propostas, trato neste breve artigo sobre a, talvez, mais inovadora delas. Refiro-me à proposta de repartição de receitas do Imposto de Renda e do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) com Estados e Municípios, que reconfigura em parte e aprimora o atual desenho do federalismo fiscal, fortalecendo substancialmente os entes subnacionais, especialmente os Estados.

Considerar de uma vez por todas na equação tributária brasileira a variável federativa, há muito -para não dizer desde sempre- postergada, diferencia qualitativamente o conjunto de propostas apresentadas no documento que aponta a tributação dos super-ricos como um dos pilares da reconstrução nacional no pós-pandemia, sobretudo diante do escancaramento da hipossuficiência dos entes subnacionais em face da crise sanitária.

A “Emenda Fenafisco” -assim chamada porque incorporada no bojo das propostas tributárias emergenciais por demanda da entidade sindical representativa dos fiscos estaduais- tem o propósito de compensar parcialmente as perdas de receita, que foram claramente aprofundadas pela crise gerada pela pandemia da covid-19, pois Estados e Municípios são os principais responsáveis pela gestão do SUS.

Nesse sentido, propõe-se que 8% da arrecadação do Imposto de Renda e 10% da arrecadação do IGF sejam repartidos com os Estados e Distrito Federal; e que 2% do IR e 10% do IGF sejam repartidos com os Municípios. Os recursos, propomos, serão distribuídos de forma direta, 50% proporcionalmente à população e 50% na proporção inversa do PIB per capita.

Levando-se em conta o cenário de aprovação da nova tabela proposta para o Imposto de Renda, baseada nos critérios constitucionais da progressividade, universalidade e generalidade, e, além disso, da instituição do Imposto sobre Grandes Fortunas, estima-se que o acréscimo de receitas do IRPF seja da ordem de R$158 bilhões; e do IGF, da ordem de R$40 bilhões.

Com a repartição proposta, a União teria incremento de receita na ordem de R$63,5 bilhões; os Estados, R$86,2 bilhões; e os Municípios, R$56,3 bilhões.

Sim, o enfrentamento da crise e a reconstrução do país, com justiça e solidariedade, requerem mais proteção social, que por sua vez requer mais capacidade financeira do Estado em sentido lato, com mais equilíbrio na repartição das receitas entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

(*) É Auditor Fiscal de Receitas do Estado do Pará. É presidente da Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco).

Fonte: Poder 360.