Previdência social, 97 anos: a que ponto chegamos! (Vilson Romero)
Podemos retroceder a 1888 na pré-história da Previdência Social em solo brasileiro. O Decreto n° 9.912-A, de 26 de março daquele ano, regulou o direito à aposentadoria dos empregados dos Correios. Já, na época, fixava os requisitos para a aposentadoria em 30 anos de efetivo serviço e idade mínima de 60 anos. Mas o marco…
