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Tema 1071: STF consolida direito previdenciário de servidores egressos de outros regimes

A ANFIP Nacional celebra a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Tema 1071 da Repercussão Geral (RE 1.050.597), que resguarda direitos previdenciários de servidores públicos egressos de outros entes federativos.

A Corte Constitucional reconheceu que o servidor público vindo de outro ente federativo — estado, município ou Distrito Federal — sem interrupção no vínculo funcional, tem assegurado o direito de optar pelo enquadramento no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), sem a incidência do teto estipulado para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A consolidação dessa tese contou com a contribuição técnica da assessoria jurídica da ANFIP. Representando o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP) como amicus curiae, o advogado Diego Cherulli, sócio do escritório Cherulli Advocacia, realizou sustentação oral perante o Plenário do STF, pontuando a indivisibilidade da relação do servidor com o Estado.

Na ocasião, o especialista ressaltou: “O ingresso no serviço público é um ato único do cidadão perante o Estado brasileiro. A mudança de cargo ou de ente federativo sem interrupção de vínculo não pode servir de pretexto para cassar direitos previdenciários legitimamente adquiridos sob a égide das regras anteriores.”

Análise individual e segurança previdenciária
A tese vitoriosa no STF amplia a segurança jurídica para servidores que ingressaram no serviço público federal após passagem por outros regimes. Para os Auditores Fiscais da Receita Federal, a decisão reforça a importância de uma análise individualizada da trajetória funcional.

“Esse julgamento no STF sedimenta em definitivo o direito dos servidores egressos de outros regimes. Nosso compromisso na prestação da assessoria jurídica previdenciária à ANFIP é conferir a máxima segurança jurídica para que cada Auditor-Fiscal possa avaliar sua situação funcional e exercer seu direito de opção de forma consciente, segura e sem riscos ao seu patrimônio futuro”, ressalta a equipe do Cherulli Advocacia.

Orientação jurídica aos recém-empossados
Considerando que a matéria exige exame detalhado da trajetória funcional de cada Auditor Fiscal, a ANFIP Nacional convida todos os recém-empossados na Receita Federal do Brasil a ingressarem nos quadros da Associação.

Ao se associar, o novo Auditor Fiscal passa a contar com o suporte técnico e especializado da equipe do Cherulli Advocacia, que realizará, de forma totalmente gratuita para o associado, o estudo de viabilidade das medidas necessárias para resguardar o direito de opção.

Associe-se à ANFIP e agende seu atendimento jurídico pelos canais de atendimento da entidade: Consultoria Previdenciária da ANFIP

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