O procurador Geral da República, Augusto Aras, em parecer emitido nesta quinta-feira (19/11) opinou pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6415, apresentada pela ANFIP ao Supremo Tribunal Federal (STF), solicitando a inconstitucionalidade do artigo 28 da Lei nº 13.988/20, que pôs fim ao voto de qualidade em empates ocorridos nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e permitiu que, nestes casos, a demanda seja resolvida favoravelmente ao contribuinte. O parecer foi apresentado ao ministro do STF Marco Aurélio Mello.
Para o PGR, a desconformidade temática entre o conteúdo original da MP 899/2020 e a regra contida no art. 28 da Lei 13.988/2020, inserida no Projeto de Lei de Conversão 2/2020, por emenda parlamentar, configura “violação dos princípios da separação de poderes, do devido processo legislativo e do princípio democrático”. “Ocorreu vício no processo legislativo por inserção de matéria de iniciativa reservada e sem pertinência temática com o texto originário da MP 899/2019”, destaca o documento.
É importante ressaltar que a emenda com o fim do voto de qualidade no CARF foi apresentada após a emissão de parecer pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Na versão original, o texto da MP 899/2020 disciplinava as circunstâncias em que o Fisco poderia negociar extrajudicialmente com seus devedores ou partes adversas, de forma a encerrar processos ou a evitar o ajuizamento de ações relativamente a créditos públicos já́ existentes.
Com a manifestação do Ministério Público, a ANFIP, representada pelo advogado Heleno Taveira Torres, acredita que o processo avançará rápido para julgamento.