A ANFIP Nacional informa que ajuizará, na Justiça Federal do Distrito Federal, nova ação coletiva contra a União visando a garantir aos Auditores Fiscais aposentados e aos pensionistas com direito à paridade o recebimento do Bônus de Eficiência e Produtividade (Bepata) em seu percentual máximo (100%), tal como é pago aos servidores em atividade, no período pós-regulamentação (a partir de março de 2024).
Do que trata a ação
A Lei nº 13.464/2017 reduz o bônus conforme o tempo de aposentadoria ou de pensão: a chamada “escadinha”. Após 12 meses de inatividade, o percentual cai ano a ano, até chegar a apenas 35% para quem está aposentado há mais de nove anos.
Essa diferença só seria admissível se o valor pago a título de bônus tivesse efetiva relação com a produtividade de cada servidor. Mas não é o que ocorre: mesmo depois da regulamentação, concluída em março de 2024, o Bepata continua sendo pago aos ativos de forma padronizada, em valores fixos e iguais, limitados por um teto mensal definido em decreto, sem relação com a efetiva produtividade de cada servidor.
Trata-se, portanto, de vantagem de caráter geral, que deve ser estendida integralmente a quem tem paridade.
Relação com a ação de 2018
A ação anterior da ANFIP (Processo nº 1007593-53.2018.4.01.3400), na qual o Poder Judiciário reconheceu o direito ao bônus integral, refere-se ao período anterior à regulamentação. A nova ação cobre o período posterior, a partir de 2024.
Por que se associar agora
A ação beneficiará os associados que constarem da lista que acompanhará a petição inicial, ou seja, quem estiver filiado à ANFIP Nacional na data do ajuizamento. O aposentado ou pensionista que ainda não é associado e deseja ser alcançado pela ação deve se filiar até 20 de outubro. Clique aqui para se associar.
Como toda demanda judicial, o resultado depende da apreciação do Poder Judiciário. A ANFIP manterá os associados informados sobre o andamento do processo.
