A ANFIP Nacional realizou, nesta quinta-feira (15/10), uma live em parceria com o escritório Ferreira & Vieira Advogados para esclarecer os efeitos do julgamento do Tema 391 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que reconheceu a natureza remuneratória do Bônus de Eficiência e Produtividade na Atividade Tributária e Aduaneira (Bepata), pago até março de 2024, para fins do pagamento dos reflexos do 13º salário e do adicional de férias. O encontro também apresentou orientações sobre a ação para reivindicar esses reflexos e os procedimentos para adesão.
A vice-presidente de Assuntos Jurídicos da ANFIP, Maria Dorimar de Almeida Souza, abriu a transmissão. Em seguida, o advogado Rodrigo Cartafina apresentou os participantes. Representando o escritório Ferreira & Vieira Advogados, os advogados Renato Caes e Felipe Vieira esclareceram os aspectos jurídicos da decisão e seus desdobramentos para os servidores.
Renato Caes explicou a diferença entre os Temas 332 e 391 da TNU. Enquanto o Tema 332 trata do pagamento do bônus a aposentados e pensionistas com direito à paridade, o Tema 391 aborda o pagamento de seus reflexos, ou seja, a inclusão da verba na base de cálculo do 13º salário e do adicional de férias, considerando o período em que o pagamento ocorria de forma fixa e linear, sem vinculação efetiva à avaliação individual de desempenho.
Felipe Vieira detalhou os efeitos da decisão e destacou a importância do entendimento firmado pela TNU para fundamentar o pedido de inclusão desse reflexo no cálculo do bônus no cálculo do 13º salário e, para os servidores ativos, do adicional de férias, incluindo o terço constitucional.
A ação busca o pagamento das diferenças decorrentes desses reflexos, observados o histórico funcional e financeiro de cada interessado e o prazo de cinco anos aplicável à cobrança de valores retroativos. Durante a live, foi apresentada uma estimativa de R$ 13 mil a R$ 17 mil, sujeita à análise individual. Os honorários de êxito informados são de 8%, conforme as condições contratuais.
A ação dos reflexos é distinta das medidas judiciais destinadas ao recebimento do próprio Bônus de Eficiência. Por isso, os interessados devem verificar os critérios de enquadramento e as condições para adesão.
Como aderir à ação
As orientações para ingresso estão disponíveis nos sites www.anfipjuridicofv.com.br e www.direitodoservidor.com.br. Entre os documentos necessários estão RG, CPF, procuração, contracheques dos últimos cinco anos, contrato e termo de renúncia, conforme as instruções disponibilizadas nos portais.
Para esclarecer dúvidas sobre a ação e obter informações sobre a adesão, os interessados podem entrar em contato diretamente com o escritório Ferreira & Vieira Advogados pelos seguintes canais:
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Brasília: (61) 99926-9216 ou (61) 99825-3678
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São Paulo: (11) 91868-9792 ou (11) 91621-3110
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E-mail: suporte@fvadvogados.com
Também é possível buscar atendimento pelo Setor Jurídico da ANFIP Nacional:
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Telefone: 3004-9197, sem DDD, com custo de ligação local, de segunda a sexta-feira, das 13h às 18h.
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WhatsApp: (61) 3251-8100.
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E-mail: juridico@anfip.org.br.
Algumas Estaduais também promoverão plantões de assistência jurídica para orientar os associados, auxiliar no processo de adesão e esclarecer dúvidas. Os interessados devem acompanhar os canais de comunicação de suas respectivas entidades para consultar as datas e os locais dos atendimentos.
Para rever as explicações dos advogados e as respostas às dúvidas dos participantes, assista à transmissão completa no canal da TV ANFIP, no YouTube: clique aqui para assistir à live.
