A ANFIP Nacional convoca os associados para participarem da Assembleia Deliberativa referente à Ação Coletiva nº 6864 – STJ, que será realizada no dia 22 de junho, das 10h às 17h (horário de Brasília), por meio de votação eletrônica na área restrita do site da Entidade ou pelo aplicativo ANFIP Nacional. Confira aqui o edital de convocação.
A medida tem como objeto o pagamento das diferenças de reajuste salarial – IPCR (3,17%) – Lei nº 8.880/94, do período compreendido entre abril de 2000 a novembro de 2003.
Durante a assembleia, os participantes irão deliberar sobre a oposição de embargos de declaração nos autos do processo paradigma (2008/0012375-2 – STJ).
Neste processo, o Superior Tribunal de Justiça definiu, em julgamento concluído dia 14 de abril de 2026, que os juros incidentes entre agosto de 2001 e junho de 2009 são de 0,5% ao mês. Esse entendimento diverge da tese anteriormente defendida pela ANFIP e adotada nas discussões precedentes, que considerava a aplicação de juros de 1% ao mês no mesmo período.
A nova definição resultou em redução aproximada de 17% nos valores devidos, motivo pelo qual o escritório Mota & Advogados Associados opôs embargos de declaração, apontando omissões e contradições no julgamento.
Como a controvérsia afeta diretamente as demais execuções relativas ao reajuste de 3,17% e tem ocasionado a paralisação desses processos, diversos associados manifestaram interesse na desistência do recurso, visando possibilitar o recebimento mais célere dos valores, após quase 20 anos de tramitação.
Diante desse cenário, a ANFIP convoca Assembleia Deliberativa para que os associados decidam sobre a manutenção ou não do recurso interposto.
Podem participar da votação os associados efetivos e quites com seus deveres associativos.
A participação de todos é fundamental para a deliberação da matéria e preservação dos direitos dos integrantes da ação coletiva.
