A ANFIP entrou, nesta quinta-feira (2/3), no Supremo Tribunal Federal (STF), com pedido de ingresso como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7347, ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que é contra o restabelecimento do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), previsto na Medida Provisória 1.160/23.
A ANFIP, ao fornecer subsídios ao julgamento que será feito pelo STF, como “amiga da Corte”, defende o restabelecimento do voto de qualidade. A Entidade, inclusive, por meio da ADI 6415, foi uma das primeiras a pugnar pela inconstitucionalidade do art. 28 da Lei 13.988/20, que impossibilitou que conselheiros representantes da Fazenda Nacional, presidentes de Turmas e Câmaras, desempatassem os julgamentos em favor da União.