ANFIP vai ao STF contra medida que adiou reajuste salarial dos servidores

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Entidade protocoliza ADI 6010

A ANFIP protocolizou, nesta quarta-feira (5/9), no Supremo Tribunal Federal, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6010 a fim de garantir o reajuste salarial dos Auditores Fiscais da Receita Federal em 2019.

A iniciativa se fez necessária em razão da Medida Provisória 849/2018, editada pelo Executivo, que postergou o aumento salarial do funcionalismo federal de 2019 para 2020.

Prontamente, a ANFIP apresentou emendas supressivas à matéria (nº 45242651 e 52), assinadas pelos deputados Alice Portugal (PCdoB/BA) e Arnaldo Faria de Sá (PP/SP), e pelo senador Paulo Paim (PT/RS), para garantir o direito dos servidores ao reajuste remuneratório pactuado para 1º de janeiro do próximo ano. “Não estamos conformados com esse adiamento. [o reajuste] Está na lei, tem que ser cumprida”, afirma Floriano Martins de Sá Neto, presidente da ANFIP.

Em declaração (vídeo abaixo), junto aos vice-presidentes Ilva Franca (Assuntos Parlamentares) e José Avelino da Silva Neto (Aposentadorias e Pensões, o presidente da Entidade explica que a ADI 6010 solicita ao presidente do STF que aprecie a constitucionalidade da MP 849. “Temos a certeza absoluta de que essa medida provisória é inconstitucional por vários motivos. E estamos aqui hoje para demarcar esse momento histórico. Confiamos que o Supremo Tribunal Federal haverá de agir como fez com a Medida Provisória 805”, disse Sá Neto, se referindo à liminar concedida pela Suprema Corte que suspendeu os efeitos da MP 805/18.

A ANFIP cumpre, mais uma vez, sua missão na defesa da carreira. “Nós existimos para defender o nosso associado e a categoria dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil e fazemos isso com muito orgulho”.

Assista abaixo a declaração da ANFIP: