Em live, Jurídico explica andamento do MS 6864 (3,17%)

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Cerca de 950 associados participaram do webinário da ANFIP, realizado nesta quinta-feira (6/5), para apresentar esclarecimentos sobre o Mandado de Segurança (MS) 6864 e o acordo do MS 4151, da antiga Fenafisp (atual Sindifisco), referentes aos 3,17%, O encontro virtual contou com a participação dos advogados José Pinto da Mota Filho, Mariana Velho e Priscila Abritta, do escritório Mota & Advogados associados, e do advogado da ANFIP Rodrigo Cartafina. A reunião faz parte do projeto ANFIP Conectada, série de encontros que a Entidade promove para levar as melhores informações aos associados nos estados.

O presidente Décio Bruno Lopes, ao iniciar o evento, destacou que, apesar da limitação dos trabalhos presenciais devido à pandemia, a ANFIP segue buscando alternativas para prestar informações relevantes aos associados com o auxílio da tecnologia. “As lives nos proporcionam que continuemos o trabalho, até mais que antes da pandemia. As coisas não dependem só de nós, dependem da Justiça. Mas todos nós, em conjunto, com muita união e trabalho, estamos tentando trazer a efetividade dos direitos de nossos associados” completou.

A vice-presidente do Jurídico, Maria Beatriz Fernandes Branco, afirmou que o objetivo do encontro é prestar informações aos associados para que tomem a mais correta decisão em relação às ações. “Não podemos dizer qual é a melhor e qual é a pior, quem tem que dizer é o próprio associado”, frisou.  Informou ainda que já estão previstas outras edições do webinário para esclarecer dúvidas sobre as demais ações da entidade.

José Pinto da Mota ressaltou que os dois MS são processos que se direcionam exclusivamente aos ex-auditores fiscais da Previdência Social; aqueles que são auditores de origem fazendária não devem se preocupar com esta matéria.

O advogado da ANFIP Rodrigo Cartafina fez um importante alerta: um escritório chamado Mota Torres Advogados está entrando em contato com associados oferecendo serviços advocatícios, principalmente para habilitação de herdeiros, cobrando honorários elevados. “Peço que não assinem com esse escritório, apesar do nome parecido, não é o escritório Mota & Advogados Associados. Vários associados têm ligado e enviado e-mails. Isso é lamentável e vai de encontro com o código de ética dos advogados. Não façam contrato com escritórios não relacionados à ANFIP. As habilitações vão ocorrer no momento apropriado”, advertiu.

MS 6864 – A advogada Priscila Abritta relatou a questão da litispendência com o MS 4151. Conforme explicou, o MS 6864 foi impetrado com dois objetivos: primeiro, garantir a percepção do reajuste de 3,17% para os exequentes que não estavam contemplados no 4151; o segundo, tentar garantir para esses exequentes do 4151 a percepção do reajuste dos 3,17% para o período posterior à restruturação da carreira. “Se você pega o período de execução do 4151 e o período de execução do MS 6864, você percebe claramente que são dois períodos distintos”, informou. O MS 4151 vai de julho de 1995 até julho de 1999, via de regra, dependendo da ficha financeira do servidor, podendo avançar em poucos casos, até dezembro de 2001. Já o MS 6864 vai de abril de 2000 a novembro de 2003. “Só a partir daí, confrontando as execuções, você percebe claramente que existe um período não abarcado pelo 4151, que foi o que a ANFIP tentou resguardar para aqueles que já estavam contemplados pelo 4151”, relatou Abritta sobre um questionamento recorrente dos associados ao escritório.

A advogada ressaltou que no MS 6864 existem 491 embargos à execução, que foram apresentados pelo INSS. Desses 491 processos, aproximadamente 342 já transitaram em julgado. Nesses 342 que já transitaram em julgado, o ministro Félix Fischer, na época, extinguiu de oficio o 6864 para aqueles que já estavam no 4151. “Isso significa que para esses 342 processos não existe mais situação de litispendência. Ela já foi resolvida. As pessoas que estão nesses 342 processos e que também estão no MS 4151 podem ficar despreocupadas porque foram excluídas de ofício, não teve condenação de sucumbência na época. É uma situação que já foi sedimentada”, frisou. Conforme explicou Abritta, o que ainda existe discussão é para as outras execuções residuais, cerca de 148 processos, que ainda não tiveram julgamento dos embargos à execução. “Foram processos que atrasaram a tramitação e que não tiveram o julgamento dos embargos”, declarou.

Priscila Abritta relembrou ainda a última live da ANFIP sobre os 3,17%, em que muitas pessoas que estavam no 4151 questionaram se elas deveriam pedir desistência do 6864. “Naquela oportunidade, não tínhamos posicionamento do STJ de como ele ia definir essa matéria nos processos que ainda não tinham sido julgados”, disse. De acordo com a advogada, o ministro Félix Fischer, que relatou as outras execuções e os outros embargos, não é mais o relator atual desses processos que ainda pendem de julgamento. Por não ser o mesmo relator, explicou, é que o escritório tinha a expectativa real de que o novo relator modificasse o entendimento do STJ e permitiria que o pessoal do 4151 executasse, no bojo do MS 6864, o período não abarcado pelo sindicato. Apesar dessa expectativa, não tínhamos nenhuma decisão do novo relator sobre a matéria. Desta forma, o escritório não tinha como orientar de maneira devida os associados se deveriam ou não desistir, porque não sabíamos se o relator permitiria ou não a execução do 6864 para o pessoal do 4151.

Recentemente, essa segunda leva de processos teve julgamento dos embargos de execução realizado. Numa primeira decisão, o relator, ministro Ribeiro Dantas, acatou a tese da ANFIP e permitiu que o pessoal do 4151 executasse o período não abarcado no 6864. “Isso nos deixou esperançosos de que o STJ mudaria de entendimento e manteria a decisão para o restante das execuções que ainda não tinham sido julgadas”, frisou. Porém, destacou Priscila Abritta, o problema é que, em face dessa decisão do ministro Ribeiro Dantas, o INSS entrou com agravo de instrumento para tratar exclusivamente da litispendência do pessoal que estava no MS 4151. “Para nossa surpresa, no julgamento, Ribeiro Dantas não apenas tratou da litispendência, como fez algo pior, ele, de ofício, reconheceu a existência de conflito de coisa julgada entre o MS 4151 e o MS 6864”, relatou.

Segundo a advogada, no fundamento, o ministro afirma que, apesar de se tratar de entidades diferentes, tanto ANFIP quanto sindicato representam, em sede de MS, a mesma categoria de Auditores Fiscais. Haveria, nesse caso, identidade de partes, explicou. Foi com fundamento nesse fato que ele reconheceu a existência de coisa julgada com o MS 4151. Priscila Abritta informou que não se trata de uma causa perdida e o escritório já entrou com recurso cabível. “Vamos lutar para que a decisão seja reformada, para reverter essa situação. Não podemos deixar de falar que se trata de uma decisão absurda do ponto de vista jurídico. Os MS foram impetrados por entidades diferentes, o que afasta a identidade de partes”, garantiu. Para ela, a decisão aniquila o direito adquirido dos associados. “O MS 6864 transitou em 2006. Temos mais de 15 anos desde o trânsito em julgado. Os substituídos tiveram que esperar 7 anos para que houvesse a constituição do título judicial; 10 anos de tramitação da fase executória, e, mais de 15 anos depois, o STJ vem com uma decisão extinguindo o MS 6864”, lamentou. De acordo com a advogada, a decisão é absurda do ponto de vista jurídico e da justiça. “Ele não extingue o MS 6864 somente para quem está no 4151, ele está extinguindo para todos os exequentes, inclusive para quem não executou com o sindicato.”

Para Abritta, a decisão não surpreende. “Há um bom tempo, quem advoga nas ações de servidor público sabe o quanto é difícil litigar contra a União, contra o INSS. O quanto é difícil litigar contra a Fazenda pública que, muitas vezes, tem o amparo do Poder Judiciário. Vimos exatamente isso acontecer no 6864. A coisa julgada não foi suscitada pelo INSS, foi suscitada de oficio pelo ministro. É uma decisão que reflete o que é o Judiciário, que atua hoje como fiscal das contas públicas”, disse sobre toda vez que as contas públicas apertam e o cenário fiscal não está bom, o Judiciário cria uma tese jurídica para aniquilar direitos dos servidores. A advogada reafirmou que o escritório já apresentou recurso para reverter a situação. “A expectativa é que, por se tratar de uma decisão tão absurda, e, principalmente, por se tratar de um MS que já transitou em julgado há mais de 15 anos, a decisão possa ser revista pelo STJ”, finalizou. Lembrando que a decisão foi dada em um único processo, não sendo replicada nas demais execuções que não tiveram julgamento.

Acordo MS 4151 – Mariana Velho abordou o acordo relativo ao MS 4151, iniciado na Advocacia Geral da União no ano passado. O sindicato recebeu o termo geral, que foi assinado e já está no processo. O documento está disponível no sindicato para que todos tenham acesso ao termo geral, que traz as regras do acordo. O termo precisa da adesão individual, explicou Mariana. “Se a pessoa não tiver interesse, viu seus cálculos e não achou bom, ou não concorda, não é obrigada a aderir”, destacou. O processo, segundo a advogada, prossegue normalmente. Porém, é importante esclarecer que no MS foi dada uma decisão parametrizadora pelo ministro relator. Isso quer dizer que ele já definiu os critérios de cálculo desse processo. Esses critérios estão sendo obedecidos no acordo. O que tem a mais é o deságio de 20%. Mariana reforçou que dessa decisão parametrizadora cabe recurso, pois foi decidida monocraticamente, e que o acordo é para dar celeridade à execução, para quem aderir.

De forma geral, o período que ficou determinado no acordo é de julho de 1995 até julho de 1999, para quem teve reestruturação com aumento; e até 2001 para quem teve reestruturação sem aumento, que são poucos casos. A correção monetária é o IPCA-E. Os juros ficaram, até 2011, em 1%; depois 0,5%, até 2009; depois caderneta de poupança. Esse é o cálculo geral. “É compensado o pagamento administrativo para aqueles que receberam no contracheque à época. É importante, para quem está na execução do 4151, que busque as informações deste acordo e estude todos os critérios”, orientou Mariana.

José Pinto da Mota acrescentou que, para quem observar os detalhes do MS 4151 e o valor do acordo for superior a R$ 66 mil, é necessário entrar em contato urgente com escritório para fazer a habilitação, pois o escritório está trabalhando pela expedição do precatório até junho deste ano. Alguns receberam de outras entidades então, esses podem, no batimento da litispendência, serem excluídos do 6864 também. E-mail exclusivo para esta ação: contatourgente@mota.adv.br

Litispendência – Aos beneficiários do 4151 que têm litispendência com o 6864 ou com outros processos, inclusive estaduais, é importante destacar que a AGU não abriu mão de que a litispendência é por objeto. “A AGU sempre rebateu a nossa tese de litispendência de períodos, que a gente considera distintos. Nosso entendimento é que não existia por objeto. Para o acordo, a AGU faz prevalecer a tese dela de que a litispendência é por objeto. Se é por objeto, quem já recebeu os 3,17% em outro processo não pode participar do acordo, ainda que fale que foi de período distinto”, ressaltou Mariana Velho.

Quem estiver em processo em curso, seja o 6864 ou outro, vai precisar pedir desistência se quiser aderir ao acordo. “Não basta só a desistência, tem que homologar essa desistência. A pessoa que sabe que tem litispendência precisa, desde já, fazer a desistência para aderir ao acordo. O escritório vai juntar o termo individual com a petição e a homologação da desistência para enviar à AGU”, disse.

Muitas pessoas já encaminharam ano passado, porém, como ainda havia a discussão, os pedidos não foram protocolados, mas, com esse novo cenário do 6864, o escritório já está fazendo os protocolos das desistências. Ou seja, quem já enviou a desistência, não precisa enviar novamente. Quem está no 6864 e quiser aderir ao acordo e ainda não mandou o pedido de desistência, só fazer o procedimento agora. Quem estiver em outro processo em que o Mota não é o patrono, e quiser aderir ao acordo, deve entrar em contato com o escritório patrono do processo para pedir a desistência protocolada e homologada.

As pessoas que quiserem participar do acordo, precisam enviar os termos o quanto antes para acelerar o andamento das expedições das requisições pelo STJ. Conforme orientou Rodrigo Cartafina, para proceder com a desistência, é necessário encaminhar um e-mail para a juridico@anfip.org.br , que enviará um formulário de desistência que deverá ser preenchido e encaminhado novamente por e-mail para a Entidade, que dará cabo aos protocolos de quem já desistiu. Quem já foi excluído, não precisa fazer nada em relação a desistência do 6864.

Lista – A lista de todos os exequentes está disponível na página restrita, e quem não é associado da ANFIP deve mandar e-mail para Entidade ou para o escritório.