Recupere o IRRF sobre juros de mora em precatórios recebidos em 2017
O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário 855.091/RS, definiu que os juros de mora incidentes em verbas salariais e previdenciárias pagas em atraso têm caráter indenizatório, não incidindo Imposto de Renda, por não haver acréscimo patrimonial. Ou seja, o Imposto de Renda não deveria ser cobrado. Assim, qualquer contribuinte, servidor ou não, tem…
