PE: ANFIP reúne associados para tratar de ações judiciais

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A ANFIP e a Asfipe, Estadual da ANFIP em Pernambuco, realizaram na sexta-feira (27/7) reunião os associados do estado para tratar das ações judiciais em andamento. Estiveram presentes o presidente da ANFIP, Floriano Martins de Sá Neto, a vice-presidente Eucélia Maria Agrizzi Mergár (Assuntos Jurídicos) e Paulo Correia de Melo (Tecnologia da Informação), e as presidentes da Asfipe, Rita de Cássia Cavalcanti Couto, e da Apfip, Estadual da ANFIP na Paraíba, Maria dos Remédios Bandeira.

Na pauta, o andamento das ações judiciais, como a GDAT (Gratificação de Desempenho de Atividade Tributária), que recentemente teve novo julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, quando decidiu manter os valores bloqueados nas contas judiciais até o trânsito em julgado da ação. Mesmo que a vitória da ANFIP em todos os quesitos analisados, a União ainda tem o direito de recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (relembre aqui).

A ANFIP também falou sobre o Mandado de Segurança Coletivo que objetiva assegurar o restabelecimento do pagamento a diversos associados que tiveram o Bônus de Eficiência e Produtividade suspenso pelo Tribunal de Contas da União (TCU), por ocasião da homologação de suas aposentadorias e que estavam com pedido de reexame junto ao Tribunal. O processo tramita na 14ª Vara Federal Cível da SJDF.

Sobre as ações de conversão de licença prêmio em pecúnia, a Associação informou que iniciou os procedimentos para o cumprimento de sentença relacionadas aos grupos 3º e 9º, que têm trânsito em julgado. Os demais aguardam finalização dos trâmites processuais.

A Entidade também abordou a ação ordinária que prepara para pleitear o recebimento do percentual de anuênios (adicional por tempo de serviço). A ANFIP havia impetrado Mandado de Segurança (MS) na 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal, porém o pedido foi indeferido. Em sua decisão, a juíza Aline Soares Lucena Carnaúba relata que “não há direito líquido e certo violado por ato ilegal ou abusivo de autoridade a ser amparado pela via do Mandado de Segurança, devendo a parte se valer dos meios ordinários colocados à sua disposição pela legislação processual vigente”.