ANFIP participa de audiência pública na Câmara Municipal  de Niterói (RJ)

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O presidente da ANFIP, Décio Bruno Lopes, participou de audiência pública da Câmara Municipal de Niterói (RJ), nesta terça-feira (22/6), em que se discutiu o reajuste da contribuição previdenciária dos servidores municipais.

Na audiência, coordenada pelo presidente do plenário, vereador Paulo Eduardo Gomes, diversos representantes de servidores se manifestaram e apresentaram insatisfação com o aumento da alíquota de desconto de contribuição previdenciária dos servidores, que subirá para 14% se o projeto for aprovado.

 O presidente da Niterói Prev, Moacir Linhares, afirmou que o município está se adequando à legislação federal, atendendo à exigência criada diretamente pela Emenda Constitucional 103/19, conhecida como Reforma da Previdência. “A própria Emenda Constitucional determina que os municípios não podem fixar alíquota inferior àquela aplicada para contribuição dos servidores da União, atualmente em 14%, como dispõe o art. 11”, disse.

Ao se pronunciar, Décio Lopes destacou que foi um equívoco a reforma, consubstanciada na Emenda Constitucional nº 103/19, ter deixado os estados e os municípios fora da regra geral de Previdência, porque, ao fazer isto, o país passará a ter 27 legislações estaduais e mais de 3 mil legislações de Regimes Próprios de Previdência municipais. Segundo ele, também já deveria ter sido editada uma legislação complementar que tratasse das regras gerais para todos. Na sua percepção, esse tratamento constitucional  “foi um atraso, pois  deveria ter sido o mesmo constante da Emenda Constitucional nº 41/2003. As regras seriam muito mais factíveis e com menos judicialização”.  Esclareceu ainda que, embora o novo texto constitucional tenha estabelecido uma alíquota mínima uniforme de 14%, possibilitou aos estados e municípios a instituição de alíquotas escalonadas, conforme previsto no parágrafo primeiro do art. 11 da referida emenda.

Também estiveram presentes o deputado estadual Flavio Serafini (Psol/RJ), diversos vereadores e representantes de entidades de classe de servidores.