Câmara aprova texto-base da Reforma do Imposto de Renda

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na noite desta quarta-feira (1º/9), o Projeto de Lei 2337/2021, que trata da Reforma do Imposto de Renda, na forma do substitutivo apresentado pelo relator, deputado Celso Sabino (PSDB/PA). O PL recebeu 398 votos favoráveis, 77 votos contrários e 5 abstenções. O texto aprovado foi uma subemenda aglutinativa global ao substitutivo anteriormente encaminhado, ressalvados os destaques.

Em linhas gerais, a proposta determina os seguintes pontos:

– Expansão do alcance do desconto simplificado do IRPF, de modo a poder ser utilizado por qualquer contribuinte, e não apenas por aqueles que aufiram até R$ 40 mil de rendimentos tributáveis no ano-calendário. Foi fixado o valor máximo de R$ 10.563,60 para ser utilizado pelo referido desconto. A modificação do regime de desconto simplificado prevista no Substitutivo não afeta os casos de dispensa de apresentação da declaração de imposto de renda e mantém-se, por exemplo, a dispensa para o produtor rural que, dentre outros requisitos, obtiver receita bruta não superior a R$ 142.798,50;

– A alíquota principal do IRPJ foi reduzida de 15% para 8%;

– A redução adicional da carga tributária corporativa se dará por meio da redução das alíquotas da CSLL, em até 1%, condicionada à revogação de benefícios fiscais da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS destinados a setores específicos;

– Manutenção da desoneração de dividendos às micro e pequenas empresas, caso sejam optantes pelo Simples Nacional ou pelo lucro presumido;

– Preservação integral os benefícios fiscais aplicáveis a atividades de interesse social, recalibrando os limites de dedução aplicáveis ao PAT, Fundos do Idoso e da Criança e Adolescente, o às doações e patrocínios realizados em favor de projetos desportivos e paradesportivos, de projetos culturais, de obras audiovisuais brasileiras de produção independente e de serviços e ações relacionados ao Pronas/PCD e ao Pronon. Foi renovado, ainda, por mais 5 anos o prazo desses benefícios referentes ao PronasAS/PCD, Pronon e ao incentivo ao esporte;

– Mantidos o tratamento tributário atual conferido às operações com aeronaves e suas partes e peças, devido às consequências econômicas enfrentadas pelo setor durante a pandemia;

– Mantidos os fiscais relacionados ao Imposto de Importação e ao IPI das embarcações;

– Reduzida a alíquota cobrada no caso de recolhimento antecipado do imposto de renda para 6% na hipótese de recolhimento do imposto em cota única até 31 de maio de 2022 ou em até doze parcelas mensais e sucessivas, com o primeiro pagamento até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador;

– Inserida previsão de que os dividendos distribuídos aos fundos de investimento serão incorporados ao valor patrimonial, devendo ser tributados pelas regras próprias de cada fundo de investimento, conforme sua classificação; e

– Retirada o condicionamento da revogação que tratam da dedutibilidade dos juros sobre capital próprio e da isenção de lucros e dividendos, respectivamente, às alterações propostas à CFEM, ao passo que foram retiradas as modificações relativas à CFURH. Ainda sobre a CFEM, o relatório não transfere para os Estados e Municípios a parcela da arrecadação que compete à União, tendo em vista a importância desses recursos para os órgãos federais que os recebem. Por fim, foram inseridos o nióbio e o lítio entre os minerais sobre os quais recairá o adicional de 1,5% previsto no Substitutivo.

Tramitação

Conforme acordo construído entre os líderes partidários, em Plenário, logo após a aprovação do texto-base, os parlamentares votaram os destaques à proposta. Apenas um foi aprovado: a redução da tributação sobre dividendos de 20% para 15%.

Acesse AQUI a íntegra do parecer aprovado

As informações são da Queiroz Assessoria.