Live esclarece dúvidas sobre a declaração do IRPF

161

Em palestra promovida nesta terça-feira (16/4) pela ANFIP-RJ, o consultor Leônidas Quaresma apresentou todos os passos para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2024, desde a instalação do programa, com o primeiro acesso, à verificação das informações pré-preenchidas, alterações necessárias e inclusão de informações nos campos. O evento, que faz parte do Projeto Sociocultural, foi transmitido pela TV ANFIP e mediado pelo vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Adilson da Silva Bastos.

Quaresma tirou várias dúvidas de associados presentes na sede da ANFIP-RJ e dos que acompanharam virtualmente, entre elas quanto à declaração dos precatórios, que devem ser informados na aba Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA).

O consultor explicou que precatório significa um rendimento recebido atrasado, que leva em conta um determinado número de meses. Quando esse pagamento em atraso é devido pelo Estado (União, estados e municípios), os entes são obrigados a prever a despesa no orçamento para o ano seguinte. O problema, conforme apontou Quaresma, é que o Juízo manda pagar em decisão deferida em um ano, o Estado fica sabendo que tem aquela dívida e orça o pagamento para o ano seguinte. “O que se constata é que ele nunca paga no ano seguinte. Isso acontece anos depois”, frisou. Em decisão recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que o precatório é uma indenização pelo fato de o beneficiário não ter tido o pagamento de trabalho feito na época devida, por isso, não incide imposto sobre os juros.

“Se você recebe um precatório, você tem que estar atento se o Juízo, na hora de calcular e mandar pagar, separou os juros do principal. Se não tiver separado, cada contribuinte deve fazer essa separação”, orientou. Segundo Quaresma, é possível verificar pelo valor recebido do banco. Se no comprovante de rendimento vier o valor total do precatório, os juros estão embutidos ali. Se no comprovante vier um valor menor que o recebido, provavelmente os juros foram afastados do cálculo. “É preciso ver o comprovante de rendimentos. O banco vai informar quanto você recebeu líquido, quanto foi retido na fonte e a contribuição previdenciária. Somados esses três, é aquilo que o juiz mandou pagar? Se for, os juros estão ali dentro. É preciso correr atrás para apartar esses juros”, disse. Uma das possibilidades é solicitar ao patrono da causa, o advogado, a planilha de cálculo, onde terá o principal e os juros.

No caso de associações e sindicatos, é possível solicitar a requisição de pagamento à entidade. “Lá vai ter o número de meses a que se referiu a causa, o valor do principal e o dos juros”, afirmou. Além disso, será preciso verificar os juros incidentes entre a data do cálculo do Judiciário e a data efetiva de pagamento, uma vez que ele é feito anos depois da determinação. Ou seja, tem mais juros entre a data do cálculo e a data do pagamento. “É preciso achar a proporção do principal sobre o total. Se não fizer essa conta, provavelmente não terá imposto a pagar nem a restituir no RRA, mas em compensação estará jogando fora um bom dinheiro com o pagamento sobre os juros”, frisou.

Com as explicações iniciais, Quaresma tirou dúvidas mais específicas sobre precatórios e apresentou pontos do programa gerador do IRPF, abordando temas variados, como bens móveis e imóveis, ganhos de capital, despesas médicas e várias outras deduções. A live está na TV ANFIP e é essencial que todos os interessados no assunto assistam o conteúdo completo (acesse aqui).