Reforma tributária mantém sistema regressivo e precariza a Seguridade Social

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Em audiência na Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal, a ANFIP expôs duas preocupações com a PEC 110/2019, da reforma da tributária: o texto não ataca a regressividade do sistema e precariza as contas da Seguridade Social. O alerta foi feito pelo vice-presidente de Estudos e Assuntos Tributários, Cesar Roxo Machado, na audiência pública desta quinta-feira (28/8), que debateu a proposta que altera o Sistema Tributário Nacional.

Para analisar os termos da PEC 110/2019, assim como da PEC 45/2019, que também trata do sistema, Cesar Roxo utilizou dados da Reforma Tributária Solidária, estudo desenvolvido pela ANFIP em parceria com a Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital) que, além do diagnóstico, apresenta propostas para implementar justiça social e tributária no país.

O vice-presidente destacou que a PEC 110 atende a um apelo de grande parte da sociedade no que diz respeito à simplificação. “Todo mundo quer simplificação; nós também”, frisou. A PEC, conforme explicou, pega o PIS/Pasep, Cofins, IPI, CIDE, IOF, Salário Educação, que são tributos federais, mais o ICMS, que é um tributo estadual, e o ISS, tributo municipal, e junta tudo isso num IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). “Quando é uma única legislação tratando de um imposto é muito mais simples do que 27 legislações estaduais, um potencial de 5.570 legislações de ISS, mais a legislação do PIS/Pasep, Cofins”, disse, sobre a eficiência de ser ter legislação única.

A PEC 110 também promove outras mudanças: cria o imposto seletivo, monofásico; muda a competência tributária do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que hoje é estadual, e passa para a União, destinando o produto desse imposto aos municípios; cria uma contribuição sobre bens e serviços, semelhante ao IBS, e revoga a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.

Apesar da simplificação, Cesar Roxo enfatizou que a PEC não implementa um sistema progressivo e justo.  “Ela simplifica, mas não resolve o grande problema do sistema que é a regressividade”, lamentou, ao falar sobre o modelo extremamente concentrador de renda existente no Brasil. O vice-presidente frisou que é possível corrigir as desigualdades de renda e fazer com que haja desenvolvimento. “Tanto os Estados Unidos quanto países da União Europeia, depois da segunda guerra mundial, investiram em duas coisas que fizeram alavancar seu desenvolvimento, eles fizeram sistemas tributários progressivos e adotaram políticas de estado que asseguravam moradia, saúde, educação e previdência. Esses países não estão bem como hoje de graça. Eles investiram nisso”, alertou.

No Brasil, o cenário é diferente. Estudos apontam que os 10% mais ricos da população brasileira ficam com mais de 50% da renda produzida. “E os 10% mais ricos têm uma renda inicial a partir de R$ 5.214, o que não é muito”, acrescentou. Conforme dados apresentados por Cesar Roxo, a ONU publicou ano passado um relatório mostrando que o  Brasil é o 9º pais mais desigual do mundo, medido pelo Índice de Gini, que está em 0,62 [quanto mais próximo de 1, mais desigual é o país]. “O Brasil continua em 79º lugar como o país com o pior Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Esse grau de desigualdade extrema no Brasil é o que prejudica o desenvolvimento”, afirmou.

Para Cesar Roso, é possível ter sistema tributário mais justo, distribuição de renda mais equilibrada e, ao mesmo tempo, crescimento econômico. “Como isso é feito?”, questionou, apontando a solução: com investimento em educação, infraestrutura e um sistema tributário justo. Sistema justo, para o vice-presidente, é aquele que tributa a pessoa de acordo com sua capacidade contributiva. “Numa sociedade em que há muita desigualdade é injusto tributar todos da mesma forma”, argumentou.

O vice-presidente destacou que é possível aplicar a progressividade em tributos sobre pessoa, sobre as coisas e na transmissão de bens. Todavia, não é possível colocar a progressividade na tributação sobre o consumo, onde está ICMS, ISS, Pis/Pasep, Cofins etc.

“Um comerciante que vende um bem é contribuinte de diversos tributos. Ele vai pagar, porém ele transfere o valor dos tributos para o preço do bem. Quando o consumidor compra isso, e paga o tributo embutido no bem, é que ocorre a incidência da carga tributária”, observou. Cesar Roxo apresentou a seguinte situação: imagine um consumidor que ganhe R$ 2 mil e pague de tributos embutidos em um bem, por exemplo, R$ 1 mil. Ao dividir o tributo pago sobre a renda dele, de R$ 2 mil, obtém-se a carga tributária incidente sobre este consumidor. “Neste exemplo, a carga é de 50% para quem ganha R$ 2 mil. Quem ganha R$ 20 mil, fazendo-se o mesmo cálculo, tem-se uma carga tributária de 5%. O grande problema da tributação sobre o consumo é esse: a carga tributária é inversamente proporcional à renda. Quanto menor a renda maior a carga tributária e isso prejudica as populações de baixa renda”, esclareceu.

O Brasil tem carga tributária de 32,2% do PIB. A divisão da carga mostra que cerca de 50% dela incide sobre o consumo, 18% sobre a renda e 4% sobre o patrimônio. Comparando-se com a composição da carga tributária média dos países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico), percebe-se a diferença. Nessa, a parcela de tributação sobre o consumo corresponde à 32% do total da carga, a renda à 34% e o patrimônio à 6%. “Esse é o grande problema. Quando a PEC 110 trata da tributação sobre o consumo, ela não altera todos os tributos. 16,2% do PIB é tributação sobre o consumo, mas os tributos envolvidos no IBS atingem 11,2% do PIB, então a PEC não mexe em toda carga tributária sobre o consumo”, frisou.

Sobre o impacto nas contas da Seguridade Social, Cesar Roxo destacou que PIS/Pasep e Cofins, que financiam o sistema de proteção social, têm participação de 3,89% do PIB. “Quando nós vamos verificar as contas da Seguridade, percebemos o seguinte: se eu pegar os 3,89% do PIB e multiplicar pelo PIB de 2018, de R$ 6,8 trilhões, a Seguridade Social teve uma receita de R$ 264 bilhões naquele ano. Só decorrente de PIS/Pasep e Cofins”, disse. A questão é que a proposta inclui PIS e Cofins no IBS. Conforme apresentou Cesar Roxo, o IBS é 11,2% vezes o PIB. A arrecadação de IBS, se pegar o PIB de 2018, equivale a R$ 762 bilhões. A PEC divide a arrecadação desse imposto entre União, estados e municípios. Sendo que a União fica com 35,57%, ou seja, R$ 286 bilhões. “Esse valor é mais uma vez dividido, uma parte vai para o Fundo de Participação dos Estados e Fundo de Participação dos Municípios e a outra para a Seguridade Social, que representa R$ 253 bilhões. Aí já tem uma perda de R$ 11 bilhões por ano para a Seguridade Social”, enfatizou.

O último problema apontado pelo vice-presidente da ANFIP é que a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é incorporada ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), passando ele a ter uma alíquota maior. “O que a PEC propõe? Já que o IRPJ fica com uma alíquota maior, a parcela equivalente à contribuição social vai sendo jogada para a Seguridade Social ao longo de 5 anos, que é um prazo que a PEC dá para a CSLL acabar efetivamente. Só que depois do período de transição, não tem mais transferência nenhuma. Aqueles R$ 64 bilhões por ano de CSLL que hoje vão para a Seguridade Social, depois do 14º ano subsequente, desaparece, não vai mais para a Seguridade. Só aí já temos uma perda total de R$ 75 bilhões por ano na Seguridade Social”, finalizou.

A íntegra da audiência, presidida pelo senador Roberto Rocha, com todas as apresentações efetuadas, pode ser conferida abaixo.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado