Os servidores públicos ativos, aposentados, pensionistas e ex-servidores do Executivo Federal já podem obter o Comprovante de Rendimentos para fins de Declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022) por meio da plataforma SouGov.br, gerida pelo Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) e acessível pelo aplicativo ou na versão web.
O prazo para o envio da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) 2023 à Receita Federal é de 15 de março a 31 de maio. Para mais informações, clique aqui.
Para obter o Comprovante de Rendimentos pelo SouGov.br – seja pelo aplicativo ou pelo computador (web) – o usuário deve acessar a função “Rendimentos IRPF”, que está entre os serviços de “Autoatendimento” na tela principal, e baixar o comprovante referente ao ano 2022. Outra forma é acessando o caminho: Menu > Financeiro > Rendimentos IRPF.
Atenção com o vínculo!
Caso tenha recebido rendimentos em 2022 em mais de um vínculo (Órgão – Uorg – Matrícula), será necessário emitir mais de um comprovante para cada um deles. O procedimento é simples: selecione o respectivo “Órgão – Uorg – Matrícula” na página principal do SouGov.br e depois acesse a função “Rendimentos IRPF”, conforme orientação anterior, repetindo o procedimento para cada vínculo.
- Em caso de dúvidas adicionais, confira o passo a passo no Portal do Servidor.
- Sobre a plataforma Sougov.br, acesse a página gov.br/servidor/sougov.
Declaração pré-preenchida
Os usuários da plataforma Gov.br, também gerida pelo MGI, terão prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda (IR). Conforme anunciado pela Receita Federal, os contribuintes que fizerem a declaração pré-preenchida do IR, que é acessada com a conta Gov.br, e os que optarem por receber as restituições via PIX passarão na frente da fila de pagamento este ano.
A declaração pré-preenchida vai estar disponível a partir de 15 de março, já na abertura do prazo de entrega do IR. O contribuinte, ao optar por ela, ganha tempo – as informações repassadas no ano anterior são automaticamente importadas para a declaração atual, e agora também prioridade. Entretanto, só quem tem conta ouro ou prata no Gov.br poderá acessar esse serviço, que também é gratuito.
Fonte: Portal do Servidor