Na CCJ, ANFIP pede supressão de artigo que altera regras de transição de servidores

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O vice-presidente Executivo da ANFIP, Márcio Humberto Gheller, pediu, durante audiência pública que debateu a PEC 133/2019, que o artigo 37 seja suprimido da PEC 6/2019. Esta foi a segunda audiência da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal para debater a chamada PEC Paralela (PEC 133), que reúne diversas alterações à reforma da Previdência (PEC 6/2019). A vice-presidente de Aposentadorias e Pensões, Tereza Liduína Santiago Félix, também acompanhou o debate.

O artigo 37 do texto da reforma revoga explicitamente o artigo 3 da Emenda Constitucional 47/2005. “Esse artigo estabelece as regras de transição dos servidores que ingressaram no serviço público até 16 dezembro de 1998. Estamos falando de estabilidade e de paridade. Ou seja, estamos a discutir uma situação jurídica de pessoas que têm no mínimo mais de 45 anos de idade e mais de 21 anos de serviço”, esclareceu Márcio Gheller.

Para o vice-presidente, trata-se de segurança jurídica e da aplicação de normas já reformadas no sistema previdenciário. “Mudar as regras de transição causaria a excessiva judicialização de casos concretos. Isso pode ser evitado com uma emenda supressiva, restringindo aquele artigo revogador”, afirmou. Conforme destacou, após a Constituição de 1988, houve uma série de emendas que alteraram em parte a concessão de benefícios aos servidores públicos. As emendas 19/98, 20/98, 41/03, 43/04, 47/05, ao longo do tempo, reformaram o sistema. “Estamos nos referindo a um sistema que está em constate transformação”, lembrou.

Gheller destacou ainda que o artigo 37 alterará, por via indireta, o regime previdenciário dos servidores estaduais e municipais, causando confusão jurídica ainda maior. “Se esse artigo não for suprimido da PEC 6/19, não estão assegurados o direito adquirido e o ato jurídico perfeito”, finalizou.

A audiência foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT/SP) e teve participação nos debates do consultor legislativo do Senado, Luiz Alberto dos Santos; do secretário geral do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário, Diego Cherulli; da especialista em Direito Previdenciário Thais Maria Riedel;  e de representes de entidades de classe, como Fonacate, Fenafisco, Cobap, entre outros.

A PEC 133/19 foi apresentada pois o Senado optou por não mudar o texto original da PEC 6/19 para não atrasar a votação em Plenário, que aguarda análise em segundo turno, previsto para a próxima semana. De acordo com a presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS), a expectativa é que o relator da proposta paralela, senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), apresente seu voto na próxima semana.