ANFIP e centrais sindicais debatem impactos da MP 905/19

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A ANFIP, em conjunto com centrais sindicais, promoveu nesta sexta-feira (6/12) seminário sobre os impactos da Medida Provisória (MP 905/19) para a classe trabalhadora. O evento realizado no auditório do Foro Trabalhista de Porto Alegre contou com a presença do assessor de Estudos Socioeconômicos da ANFIP, Vilson Romero, além da participação de juízes, desembargadores, procuradores do Trabalho e advogados.

“A MP promove uma nova reforma trabalhista, com efeitos nefastos na segurança jurídica dos trabalhadores e impactos expressivos na Previdência Social, com uma ampla desoneração, quando se debate o desequilíbrio nas contas dos programas sociais. Temos de lutar pela sua rejeição ou aperfeiçoamento profundo”, afirmou Romero.

Entre as convidadas para a mesa, a desembargadora do Trabalho e diretora da Escola Judicial do TRT-4, Carmen Gonzales; a presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 4ª Região (Amatra), Carolina Gralha; e a coordenadora da Associação de Juristas pela Democracia (AJD), Valdete Severo.

O tema também foi debatido com a participação do coordenador técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ricardo Franzoi; do representante do Conselho Nacional de Direitos Sociais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Leal; do procurador do Ministério Público do Trabalho, Gilson Luiz Laydner de Azevedo;  e do advogado e dirigente da Associação Gaúcha dos Advogados Trabalhistas (Agetra), Denis Einloft.

MP 905/19 e a Carteira Verde e Amarela

A MP 905/2019 traz novas alterações na legislação trabalhista, aprofunda a reforma da Previdência e desonera a folha de pagamento em torno de 30% a 34% no custo da mão-de-obra, modificando mais de 86 itens da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Após ser examinada e aprovada por uma Comissão Mista, a MP vai a votos no Plenário da Câmara dos Deputados e, em seguida, segue para o Senado Federal, tendo o início das votações previsto para 6 de fevereiro de 2020.

Caso aprovada, os empregadores estarão livres de pagar a contribuição patronal de 20% para a Previdência Social; a alíquota do FGTS cairá de 8% para 2% do salário; e em caso de demissão sem justa causa, a multa sobre o FGTS será reduzida de 40% para 20%.

Para saber mais sobre os direitos trabalhistas retirados com a MP 905/19, confira a cartilha produzida e distribuída no Seminário pela CSP-Conlutas.