ANFIP e Fonacate esclarecem sobre MP 1119/22 em evento virtual

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O Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e suas entidades afiliadas, entre elas a ANFIP, promoveram um webinar, nesta quarta-feira (24/8), para discutir as vantagens e desvantagens da adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp). A live contou com a participação do presidente da Fundação, Cristiano Heckert, e da assessora jurídica do Fórum, Larissa Benevides.

Ao explicar os detalhes da migração, Cristiano Heckert informou que o salário líquido imediato, o benefício de aposentadoria e os benefícios de morte e invalidez são aspectos importantes que precisam ser levados em consideração na tomada de decisão dos servidores. Heckert frisou que não há escolha errada, mas sim a adequada de acordo com o contexto de cada um. “Não é possível dar uma resposta, é necessário ver toda a sua trajetória profissional para fazer as contas”, disse. O presidente também apresentou cálculos comparativos para exemplificar situações, que podem ser conferidos aqui.

Ao migrar, o servidor receberá três benefícios com a aposentadoria: o pago pelo regime próprio, limitado ao teto do INSS; o especial (em compensação à migração), custeado pela União; e o benefício complementar da Funpresp. O prazo de migração do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Regime de Previdência Complementar (RPC) está aberto até o dia 30 de novembro.

Simulação do cálculo – Para realizar a simulação de migração, a Funpresp disponibiliza uma planilha de cálculo (baixe aqui) e consultoria gratuita, presencial ou online, que pode ser agendada pelo telefone 0800 282 6794.

MP 1.119/22 – Ainda que o debate seja para esclarecer e embasar a decisão de cada servidor, Larissa Benevides, assessora jurídica do Fonacate, alertou para as mudanças implementadas pela MP 1.119/22, que abre a quarta janela de migração para o RPC, com opção para a Funpresp.

Conforme explicou, o cálculo do Benefício Especial está diferente das três janelas anteriores. Agora, ele gera um benefício um pouco menor, porque está levando em consideração a totalidade das remunerações que foram a base de cálculo para as contribuições previdenciárias. Nas janelas anteriores, reforçou Larissa, levava-se em consideração 80% das remunerações. Com as novas regras de Previdência, exige-se também um tempo de contribuição de 40 anos. “Por isso o denominador seria maior, gerando um benefício menor”, frisou, ao informar que foram apresentadas emendas à MP que visam alterar essa forma de cálculo, mas “não se sabe se serão aceitas ou não”.

Além disso, Larissa destacou que a Medida Provisória deixou claro que vai incidir Imposto de Renda sobre o Benefício Especial. “Não há contribuição previdenciária, porém há IR”, ressaltou. O Fonacate, segundo a assessora, está tentando esclarecer perante o Tribunal de Contas da União qual a natureza do Benefício Especial e apresentou emendas à MP para afastar a incidência tributária.

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