Ministério disponibiliza novo cálculo da Previdência para os servidores

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A Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia disponibilizou um sistema para aplicação das novas regras de recolhimento previdenciário, estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019, que passam a valer na folha de pagamento de março desde ano. A nova contribuição previdenciária é calculada por faixas salariais e não mais pelo percentual único de 11% sobre o valor total da remuneração do servidor.

Para simular o valor da sua nova contribuição e a alíquota efetiva, acesse AQUI a planilha. Depois de abrir o link, preencha o campo “valor do salário mínimo” (basta clicar e editar os números).

Veja a seguir:

Ressalta-se que para os servidores ocupantes de cargo efetivo, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), aplicam-se as faixas de 1 a 8. Já para os servidores vinculados ao Regime de Previdência Complementar (RPC), que são empregados públicos regidos pela CLT, e para os servidores ocupantes exclusivamente de cargos em comissão, aplicam-se as faixas 1 a 4. Os aposentados e os pensionistas ficam isentos nas faixas 1 a 4, aplicando-se as faixas 5 a 8 sobre os valores que ultrapassarem o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é atualmente R$ 6.101,06.