Análise do consultor Vladimir Nepomuceno à Medida Provisória 871/2019 demonstra que a reforma da Previdência já começou
Publicada no dia 18 de janeiro, a MP 871/2019, conforme avaliação do consultor Vladimir Nepomuceno, dificulta a manutenção e a concessão de benefícios previdenciários justamente a quem mais necessita da ajuda do sistema de Seguridade Social, os cidadãos. De acordo com ele, em contrapartida, o texto não menciona a gigantesca dívida, além de fraudes e sonegações, de grandes grupos empresariais. “São esses grupos que certamente poderiam contribuir, senão sanar o alegado deficit mencionado na Exposição de Motivos da referida MP”, avalia.
Segundo avaliação do assessor, o alvo das ações propostas pelo chamado “pente fino” do governo são dois segmentos que sequer custam um centavo ao orçamento previdenciário, mas ao orçamento da Assistência Social. O primeiro são os beneficiários do BPC – Benefício de Prestação Continuada, compostos por dois grupos, os idosos a partir dos 65 anos e os deficientes de qualquer idade com comprovada baixa renda. Outro segmento é o dos trabalhadores rurais agricultores e agricultoras familiares, que produzem em regime de economia familiar, sem utilização de mão de obra assalariada, considerados segurados especiais no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
“Tratando possíveis indícios de irregularidade como algo comum, e não a exceção, a MP afasta a participação dos sindicatos dos trabalhadores e trabalhadoras rurais, propondo a extinção da declaração de tempo rural fornecida pelos sindicatos rurais e homologada pelo INSS como meio de prova, substituindo-a pela auto declaração homologada por entidades públicas credenciadas pelo Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (PRONATER) e outros órgãos públicos (EMI nº 00007/2019 ME C. Civil/PR, parágrafo 27)”, explica. Para Nepomuceno, esta é a declaração aberta de que todos são suspeitos até prova em contrário. “O difícil será essa prova, uma vez que os canais estão sendo fechados. Cabe ainda o destaque a um forte golpe na atuação e representação sindical, aqui dos trabalhadores e trabalhadoras rurais”, alerta.
A MP também cria bônus para servidores técnicos do INSS (de nível superior ou intermediário) e peritos médicos previdenciários (agora com o cargo transformados de Perito Médico Previdenciário em Perito Médico Federal) que contribuírem com o pente fino. Observa-se, segundo Nepomuceno, que o bônus “será recebido sobre o que exceder metas mínimas de performance dos servidores na análise desses processos, conforme critérios definidos em ato do Presidente do INSS” (EMI nº 00007/2019 ME C. Civil/PR, parágrafo 9).
“Durante a campanha, muito foi dito quanto a retirar direitos de trabalhadores e nada sobre combater os grandes devedores e sonegadores. Lembrando também que o atual ministro da Economia já havia dito que a reforma da Previdência não seria apenas através de emenda à Constituição Federal. Como podemos ver, a reforma da Previdência do governo Bolsonaro já começou”, finaliza.