O tema tratado na MP 871/19, publicada no Diário Oficial da União, em edição extra de sexta-feira (18), vai além do “pente-fino” nos direitos. A MP muda regras para concessão de benefícios. O programa tem previsão de duração até 31 de dezembro de 2020 e poderá ser prorrogado até 31 de dezembro de 2022.
Concessão de benefícios
A pensão por morte agora exige prova documental de união estável e de dependência econômica. Para o recebimento desde a data da morte do segurado, filhos menores de 16 anos precisarão requerer o benefício em até 180 dias após o falecimento.
Por meio da MP promoveu-se mudanças no auxílio reclusão, que estabelece carência de contribuição de pelo menos 24 meses para concessão do benefício. Somente presos do regime fechado terão o direito; aqueles em regime semiaberto não terão o benefício.
A aposentadoria rural também tem regras novas. Foi criado cadastro de segurados especiais para abastecer o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). A partir de 2020, o CNIS será a única forma de comprovar o tempo de contribuição para o trabalhador rural. A declaração fundamentada de sindicato que represente o trabalhador rural emitida por sindicatos não serão mais aceitos.
Antes de 2020, o trabalhador rural comprovará período de contribuição por meio de auto declaração. Nos próximos 60 dias, bastará entregar a auto declaração. A partir de março, a auto declaração terá de ser homologada por entidades do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Pronater).
Fraudes e irregularidades
A MP trouxe como novidade, a possibilidade de suspensão cautelar do pagamento de benefícios em casos de suspeita de irregularidades com provas pré-constituída, até que o beneficiário apresente defesa. Atualmente, o benefício é pago até que o trabalhador seja localizado.
O combate à fraudes será feito no âmbito dos programas especiais para análise de benefícios com indícios de irregularidade e de revisão de benefícios por Incapacidade.
Serão revisados os benefícios por incapacidade mantidos sem perícia pelo INSS, por período superior a 6 meses, e que não possuam data de cessação estipulada ou indicação de reabilitação profissional.
Para compreender melhor as mudanças, o Diap elaborou quadro comparativo com os 34 artigos e os principais pontos da MP.
Fonte: Diap e Queiroz Assessoria