PEC Paralela da Previdência é aprovada na CCJ

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (6/11), por 20 votos a 5, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) à PEC Paralela da Previdência (PEC 133/2019). O texto altera pontos da reforma da Previdência (PEC 6/2019) aprovada pelo Senado, em outubro, e que aguarda promulgação. A principal mudança promovida é a inclusão de estados e municípios no novo sistema de aposentadorias. A proposta segue para votação no Plenário.

Pelo texto da PEC 133/2019, os estados, o Distrito Federal e os municípios podem adotar integralmente as mesmas regras aplicáveis ao regime próprio de Previdência Social da União por meio de lei ordinária. Assim, as regras de aposentadoria dos servidores federais passariam a valer também para os funcionalismos estadual e municipal — como tempo de contribuição, idade mínima e alíquota de contribuição previdenciária.

Veja, abaixo, a síntese das emendas que receberam parecer favorável e, aqui, a íntegra do relatório:

▪ Emenda n.º 10, do Senador Jorginho Mello (PL/SC), que prevê a edição de lei complementar para tratar da imunidade de entidades filantrópicas;

▪ Emenda n.º 14, do Senador Luis Carlos Heinze (PP/RS), que versa sobre a tributação de exportação do agronegócio;

▪ Emenda n.º 19, do Senador Major Olímpio (PSL/SP), que versa sobre a aposentadoria especial dos policiais, agentes penitenciários, socioeducativos, peritos oficiais criminais e oficiais de inteligência;

▪ Emenda n.º 34, do Senador Otto Alencar (PSD/BA), que versa sobre o mecanismo de inclusão de Estados, Distrito Federal e Municípios na reforma da Previdência. Substitui o mecanismo de adoção integral das normas previdenciárias da União por uma delegação de competência;

▪ Emenda n.º 43, do Senador Jayme Campos (DEM/MT), que prevê a possibilidade de criação do benefício universal infantil, aprofundando a seguridade social da criança já prevista na proposição original;

▪ Emenda n.º 90, do Senador Paulo Paim (PT/RS), que versa sobre a pensão por morte decorrente de agressão sofrida no exercício da profissão ou em razão dela;

▪ Emenda n.º 124, do Senador Humberto Costa (PT/PE), que versa sobre a manutenção, em 15 anos de contribuição, o tempo mínimo para homens que ainda não ingressaram no mercado de trabalho; e

▪ Emenda n.º 160, do Senador Fernando Bezerra Coelho (MDB/PE), que versa sobre a inscrição automática em planos de benefícios de entidade de previdência privada.

Com informações da Agência Senado e do Radar Legislativo.

Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado