Associado, não perca o prazo de realização da Prova de Vida!

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O prazo para realizar a Prova de Vida dos beneficiários do Executivo Federal que não comprovaram vida entre janeiro de 2020 e setembro de 2021 termina no dia 31 de dezembro deste ano.

Portanto, para que os servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis do Poder Executivo Federal evitem a suspensão do pagamento do provento ou benefício, é necessário escolher uma das seguintes formas para realizar a Prova de Vida:

 Agência bancária: compareça presencialmente a qualquer agência bancária do banco onde recebe o pagamento, munido de documento de identificação com foto.

– Virtualmente: se você tiver  a biometria (identificação digital) cadastrada no TSE ou no Denatran e os aplicativos SouGov.br e GOV.BR instalados no seu celular, pode realizar a prova de vida sem sair de casa. Clique aqui  e confira o passo a passo.

Independente do canal em que foi realizada a comprovação de vida, o beneficiário pode acompanhar a situação no SouGov.br, tanto pelo aplicativo como pelo computador. Em qualquer desses canais é possível também obter o comprovante e receber notificações para lembrar o prazo da realização da Prova de Vida.

Confira o calendário:


Com informações do Portal do Servidor.