Os senadores e a Reforma Administrativa (Vilson Romero)

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2020, objetivando alterar dispositivos sobre servidores e empregados públicos e modificar a organização da administração pública direta e indireta dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios.

Foi alcunhada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, e, ao iniciar a tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados, modificava 27 trechos da Constituição Federal (CF) e introduzia 87 novos, sendo quatro artigos inteiros. As principais medidas tratavam da contratação, da remuneração e do desligamento de pessoal, válidas, segundo anunciava o governo, somente para quem ingressasse no setor público após a aprovação das mudanças.

O texto inicial modificava trechos da CF que tratam da administração pública em geral (artigos 37 e 37-A); dos servidores públicos (artigos 39, 39-A, 41, 40-A e 41-A); dos militares dos estados, do DF e dos territórios (artigos 42 e 48); das atribuições do presidente da República (artigo 84); dos ministérios (artigo 88); das Forças Armadas (artigo 142); do Orçamento da União (artigo 165); da Previdência Social (artigo 201); e de outras disposições gerais (artigo 247).

A PEC original também trazia regras transitórias e previa a eventual atuação dos entes federativos na regulamentação, já que alguns dispositivos – como exigência da criação de novos regimes jurídicos específicos para servidores –, se aprovados, dependem de regulamentação posterior à promulgação das mudanças pelo Congresso Nacional.

No debate e votação que ocorreu na CCJC, o relator da PEC, Darci e Matos (PSD-SC), teve aprovado em 25 de maio de 2021 por 39 a 26 votos seu parecer sobre a admissibilidade da proposta, suprimindo alguns itens da proposta inicial.

Mattos retirou do texto os novos princípios da administração pública previstos pelo governo: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. Uma verborragia inútil que poderia redundar em judicialização.

Da mesma forma, foram cortados outros dois pontos da proposta: o que permitia ao presidente da República extinguir, transformar e fundir entidades da administração pública autárquica e fundacional, via decreto; e o trecho que impedia a realização de qualquer outra atividade remunerada pelos servidores ocupantes de cargos típicos de Estado.

Já na Comissão Especial, instalada em 9 de junho, o debate, as audiências públicas, a mobilização da sociedade e dos servidores e as reviravoltas das diversas versões de parecer e complementação de voto apresentadas pelo relator Arthur Maia (DEM/BA), fizeram com que somente em 22 de setembro o texto final fosse aprovado por 28 a 18 votos, com alterações substanciais em relação à proposta original.

Em termos relativos, foram mantidos a estabilidade e os direitos adquiridos dos servidores atuais. Entre as principais inovações mencionadas pelo relator estão a avaliação autoaplicável do desempenho de servidores, as regras para convênios (acordos de cooperação) com empresas privadas sendo autorizadas a gerir serviços públicos (como escolas e hospitais) e a “farra dos temporários” que poderão ser contratados por até 10 anos em todas as esferas de governo.

Embora já ocorra a gestão de serviços públicos por intermédio de organizações sociais e haja a contratação de trabalhadores temporários para atividades específicas, com limitações temporais e legais nos entes subnacionais, com o texto aprovado, locupletam-se todos da iniciativa privada ao “tomarem de assalto” o Estado brasileiro.

Outras medidas ainda poderão aprofundar a reforma quando do debate e votação em dois turnos no plenário da Câmara.

No que diz respeito ao Senado Federal, ainda vemos que os parlamentares estão um pouco distantes dessa discussão, apesar de já haver um acompanhamento da tramitação na Câmara por senadores como Kátia Abreu (PP-TO), Alessandro Vieira (Cidadania – SE) e Antonio Anastasia (PSD-MG) que integram a coordenação da Frente Parlamentar da Reforma Administrativa que defende, “com unhas e dentes”, mudanças na direção do Estado mínimo e da precarização dos serviços públicos.

No Senado, a tramitação de uma Proposta de Emenda Constitucional tem um rito abreviado, com a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) assumindo a análise de mérito do texto, não havendo formação de Comissão Especial, como na Câmara dos Deputados.

Na CCJC, a aprovação ocorre por maioria simples, em votação única, sendo então enviada ao plenário, onde também são necessárias duas votações e 3/5 dos votos (49) dos 81 senadores para aprovação da matéria.

Na análise atual feita pelo Observatório do Parlamento, mantido pela Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público, há 25 senadores favoráveis à Reforma Administrativa, mesmo não sabendo qual o formato e o texto que chegará à Casa Revisora. Outros 14 divulgaram publicamente sua posição contrária. Mas a maioria (42) registra indecisão, pelo menos até agora.

Portanto, há um espaço político expressivo para a atuação das representações de servidores e sociedade para obstaculizar a aprovação de uma mudança constitucional que, até o presente momento, sinaliza fortemente para o “desmonte” do serviço público brasileiro.

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(*) auditor fiscal aposentado e jornalista, conselheiro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e membro da Direção Nacional do Dieese.