Lei Geral de Proteção de Dados é tema de debate da Série ANFIP

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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709, que entrou em vigor em agosto 2020, inclui o Brasil na lista dos países que contam com uma legislação específica para proteção de dados e da privacidade do cidadão. A nova lei e seus impactos foram abordados por especialistas do Direito durante a Live – Série ANFIP, realizada nesta quarta-feira (14/10), pelas redes sociais da Entidade – Facebook e Youtube.

Conforme declarou o presidente Décio Bruno Lopes, as empresas devem estar atentas à adequada aplicação da lei. “Para nós, é um prazer trazer este assunto à discussão. A proteção de dados já era uma preocupação das empresas, das entidades, dos cidadãos, mas, agora é lei. Qual é a garantia a partir de agora da proteção de dados? Esses questionamentos que precisam ser esclarecidos”.

A senadora Simone Tebet (MDB/MS), que integrou a Comissão do Senado sobre a LGPD, em depoimento para o evento virtual, contou que, durante a tramitação, foi unânime entre o colegiado a definição de agosto de 2021 para aplicação das sanções previstas na LGPD. A questão de discordância, segundo ela, foi a vigência da lei, que acabou sendo aprovada para entrar em vigor em agosto deste ano, com sanção presidencial em setembro. “Precisamos, urgentemente, de um decreto, que estabeleça a autoridade”, esclareceu a parlamentar, sobre a definição da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, que ainda não ocorreu, e será o órgão responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento da Lei 13.709.

Sobre a LGPD

Para explicar a adequação, aplicabilidade e sanções da nova lei, participaram como expositores o subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal do Brasil, Moacyr Mondardo Júnior, e os advogados Gabriela Gonçalves Teixeira e Marcelo Aparecido Batista Seba.

Na avaliação de Moacyr Mondardo, a LGPD coloca em outro patamar direitos que já existiam no país. “É uma tendência no mundo inteiro, hoje os dados também têm valor econômico, a informação afeta a pessoa. No caso da RFB, sempre tivemos, por determinação legal, o sigilo das informações. O mundo dos dados ganhou uma concretude muito maior. Tínhamos noção dos nossos direitos às informações e a lei nos trouxe uma maior certeza sobre isso e a forma de sua aplicação. A gente vê a lei como um direito importante, está alinhada aos demais países em relação à proteção de dados. Isso vai nos ajudar a ter um país com mais segurança das informações”, disse.

Gabriela Teixeira, que integra a Comissão de Proteção de Dados da OAB-DF, alertou sobre os rastros das informações e dados pessoais que os usuários vão deixando na internet e sobre o compartilhamento dessas informações pelas empresas. “Precisamos nos tornar titulares e donos dos nossos dados para que, quando deixarmos informações num laboratório, por exemplo, a gente possa dizer que não quer que os dados sejam compartilhados. Precisamos do empoderamento dos titulares de dados”.

A advogada explicou ainda que, conforme determina a LGPD, os dados e informações pessoais somente poderão ser utilizados por empresas mediante consentimento expresso do cidadão. “Todo tratamento de dados deve estar no princípio da lei. Qualquer cadastro, desde associação a empresas físicas, tem que atender aos princípios. E eu destaco três principais princípios: finalidade, adequação e necessidade. No âmbito da associação, quais são os dados estritamente importantes para entrar em contato com o associado? Os cuidados que se deve ter, de modo geral, é pegar os dados de acordo com a finalidade daquilo que é destinado”, acrescentou.

Segundo o advogado Marcelo Seba, o tema ainda traz muitas reflexões e questionamentos, tanto para as empresas quanto para os cidadãos. “A lei veio num contexto de muita relevância de assegurar às pessoas o que está sendo divulgado, compartilhado. Para a ANFIP, por exemplo, onde se aplicaria a lei? Quando houver a coleta e o tratamento de todos os dados utilizados. É preciso consentimento prévio do usuário, tem que ser de forma expressa.  Com a LGPD, a pessoa jurídica precisa traçar uma estratégia de compliance”, informou.

Uma das formas de adequação nas associações, disse o advogado, é criar um comitê ou canal de comunicação para assuntos relacionados aos dados dos associados. “Criar uma conciliação para evitar e minimizar eventuais discussões e judicialização. Trabalhar preventivamente na empresa, por meio da ouvidoria ou comitê”, afirmou.

Marcelo Seba ressalta que esta é uma situação transitória, como diz na própria lei, e reforça a necessidade de que os dados compartilhados passem sempre pela premissa do consentimento.

A vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, que também participou da live, enfatizou que a ANFIP está buscando todos os caminhos necessários para se adequar à LGPD: “É um assunto palpitante, as organizações precisam se adequar, mas ainda estamos tateando o caminho que passa, realmente, pelo mapeamento dos dados, desde a coleta até o seu descarte”.

Durante a videoconferência, os expositores responderam perguntas dos internautas sobre diversas questões relacionadas à LGPD. O advogado Marcelo Seba orientou que “não há necessidade de consentimento para aquilo que é papel da entidade. Há necessidade para outras finalidades. É preciso estar claro a finalidade da coleta de dados. O mais importante agora é avaliar a operacionalização”. Já a advogada Gabriela Teixeira explicou que, para evitar o excesso de judicialização, que já é grande no país, as empresas, associações e entidades precisam fazer uma “faxina” nos bancos de dados e excluir tudo que é desnecessário e que pode estar em desacordo com a LGPD.

Assista à live completa AQUI e tire todas as suas dúvidas.