A Live – Série ANFIP desta quarta-feira (2/12) trouxe ao debate os aspectos relevantes do Processo Administrativo Disciplinar (PAD), com o objetivo de informar os servidores públicos sobre o funcionamento do processo. Representando a ANFIP, participaram o presidente Décio Bruno Lopes e os vice-presidentes Maria Beatriz Fernandes Branco (Assuntos Jurídicos) e José Arinaldo Gonçalves Ferreira (Política de Classe e Política Salarial).
Como palestrantes convidados, estiveram no evento os advogados Mauro Gomes de Mattos, do Escritório Gomes de Mattos Advogados Associados, e Ricardo Escobar, sócio fundador do Escritório Ricardo Escobar Advogados.
Ao abrir o debate, mediado pelo jornalista Sérgio Lerrer, Décio Lopes destacou a importância de divulgar informações sobre o tema, pois, segundo ele, a partir do momento que o servidor é empossado no serviço público, há uma série de leis para cumprir, e algumas vezes acaba por cometer atos falhos em decorrência da dificuldade de aplicar a legislação. “O servidor estudou para um concurso por vários anos, mas, se não tiver conhecimento das normas, pode ser até demitido por falta de informações”, lamentou.
O vice-presidente de Política de Classe e Política Salarial, José Arinaldo Gonçalves Ferreira, enfatizou a importância da participação de um advogado desde o começo do processo. “No caso do PAD, eu vejo que é fundamental a presença do advogado desde o início, porque o processo começa de uma maneira, mas não se sabe seu desenrolar final. Então, para que o servidor público, seja administrativo, analista ou auditor, não seja surpreendido e tenha um julgamento justo, é fundamental a presença do advogado neste trabalho”.
José Arinaldo deixou registrada, ainda, sua confiança na atuação da Corregedoria, cujo papel é fundamental na Receita Federal do Brasil. “Como vice-presidente de Políticas de Classe, tenho que me preocupar com todos os servidores, inclusive da própria Corregedoria, que são Auditores respeitáveis e pessoas dedicadas”, declarou.
Em sua exposição, o advogado Mauro Gomes, integrante do Escritório Gomes de Mattos Advogados Associados, apresentou tópicos essenciais para que o servidor evite um PAD relacionado à sindicância patrimonial, que apura a evolução do patrimônio dos servidores, sendo considerado um ato de improbidade a evolução patrimonial incompatível. “Para não ser pego desprevenido ele [o servidor] tem que ter uma boa escrituração contábil, declaração de renda e não esquecer de nenhum detalhe”, informou o advogado, destacando que o PAD é o “calcanhar de Aquiles” do servidor público. “Não necessariamente se corrompeu ou recebeu qualquer recurso ilícito que tenha maculado sua carreira funcional, mas ainda responderá ao processo”, completou.
Cassação da Aposentadoria
Ao se pronunciar, a vice-presidente de Assuntos Jurídicos, Maria Beatriz Fernandes Branco, avaliou que o tema é realmente palpitante e traz muita preocupação. “A gente tem tido conhecimento de vários processos que culminam na cassação da aposentadoria, depois que a pessoa está há muito tempo aposentada ou até na demissão do servidor público. Nós temos uma dificuldade, eu percebo, de detectar e deixar de uma maneira clara a existência do dolo para a punição. É muito difícil saber se ele [o servidor] errou porque não tinha conhecimento consolidado da situação ou se errou com a clara intenção de ter uma vantagem”, disse, acrescentando que esse tipo de processo é muito longo e traz outros prejuízos ao servidor, como problemas emocionais. “A gente gostaria que esses processos fossem mais ágeis”.
Beatriz Branco também chamou atenção para a cassação de aposentadoria em relação à alteração trazida com a reforma da Previdência, quando diz que há um rompimento com a Administração Pública depois que o servidor se aposenta.
A questão foi comentada pelo advogado Ricardo Escobar, sócio fundador do Escritório Ricardo Escobar Advogados. Para ele, mesmo juridicamente, é muito difícil dizer a um servidor que está aposentado há muitos anos, com sua aposentadoria registrada e homologada no Tribunal de Contas da União, que por um problema de anos atrás, esse vínculo jurídico será revisto e pode ser cassado. “Esse exemplo é muito mais real do que a gente imagina. O próprio ato jurídico de aposentadoria, já homologado e registrado, até mesmo quando concedido, significa, juridicamente, que ele adquiriu e cumpriu os requisitos constitucionais previstos para o ato de aposentação. Entre esses requisitos está a contribuição previdenciária, que ele, arduamente, durante 30 a 35 anos, contribuiu para essa aposentadoria. Não é mais um prêmio, é uma contribuição efetiva compulsória”, explicou.
O advogado acrescenta que, mesmo com todos os requisitos cumpridos para a aposentadoria, é difícil imaginar que isso venha a ser desconstituído por meio de uma decisão de Processo Administrativo Disciplinar. “As mudanças que têm tido nas aposentadorias do servidor público, a gente tem observado que a contribuição deveria funcionar muito mais como um vetor de garantia para aquele ato de aposentadoria do que propriamente tem funcionado como é hoje, que [o servidor] fica à mercê da própria Administração Pública”.
O presidente Décio Lopes criticou o rompimento do vínculo com a Administração Pública após a aposentadoria trazido pela Emenda Constitucional 103/20 e a cassação de aposentadorias que, segundo o presidente, apesar de ser positivada na Lei 8.112, é um ato inconstitucional. “A aposentadoria do servidor não é um presente da Administração Pública, a aposentadoria é um direito conquistado e adquirido após longos anos de trabalho e contribuição”, alertou o presidente.
Ao encerrar o debate, Décio Lopes destacou que a intenção não é proteger nenhum desvio de conduta e sim informar o servidor, pois a lei já estabelece diversas modalidades de penalidade que possibilitam reaver danos ou prejuízos causados à Administração Pública.
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