ANAC abre consulta sobre inspeção de agentes públicos que atuam em aeroportos

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A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) submete a processo de consulta, por meio da Audiência Pública nº 4/2019, a proposta de alteração da Resolução nº 207, de 22 de novembro de 2011, que “dispõe sobre os procedimentos de inspeção de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita nos aeroportos e dá outras providências”. O texto pode ser acessado no enderenço eletrônico https://www.anac.gov.br/participacao-social/audiencias-e-consultas-publicas/audiencias-em-andamento/audiencias-publicas-em-andamento.

A proposta prevê possibilidade de aplicação de medidas alternativas aos agentes públicos federais, militares das Forças Armadas e outros órgãos de segurança nas áreas restritas dos aeroportos (ARS). As contribuições deverão ser encaminhadas até o dia 7 de abril à Agência por meio de formulário próprio disponível aqui. No mesmo site é possível consultar todo o histórico de proposição do ato normativo (link direto – aqui)

Confira ainda a minuta de resolução que, dentre várias alterações, inclui a Seção II-A à Resolução nº 207/11, que aborda especificamente os procedimentos de inspeção de agentes públicos, dentre eles os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil. Segundo o texto, o disposto na seção se aplica apenas aos agentes públicos em serviço no aeroporto e desde que devidamente credenciados pelo operador aeroportuário. Os policiais federais ou, na sua ausência, os policiais do órgão de segurança pública responsável pelas atividades de Segurança da Aviação Civil Contra Atos de Interferência Ilícita (AVSEC) no aeroporto, não estarão sujeitos à inspeção pessoal de segurança, devido às prerrogativas constitucionais de polícia aeroportuária.

Diz a minuta que “os demais agentes públicos devem ser inspecionados antes do ingresso nas ARS [área restrita de segurança]”. Neste caso, a resolução define que “os servidores públicos federais e militares das forças armadas portando ostensivamente a credencial aeroportuária permanente e que necessitam circular nas ARS para atuarem nas atividades de fiscalização ou controle de espaço aéreo podem ser inspecionados de forma randômica, por solicitação do órgão público”, observando os critérios relacionados.

A sugestão de texto estabelece que, até a implementação do procedimento randômico de inspeção de agentes públicos, ou até 90 dias após a publicação da norma, os servidores da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no exercício de suas atividades nas áreas restritas de segurança, estarão sujeitos ao mesmo procedimento de inspeção de segurança aplicável aos servidores da Polícia Federal.

A ANFIP já está analisando o material e, em defesa das atribuições dos Auditores Fiscais da Receita Federal, entende que é justamente a observância dos preceitos constitucionais – que asseguram à Administração Fazendária e a seus servidores precedência sobre os demais setores administrativos (aí incluída a Anac), dentro de suas áreas de competência e jurisdição – o impeditivo para que os prepostos da Agência procedam revista pessoal nos Auditores Fiscais, autoridades fazendárias quando em serviço nos ambientes alfandegários. Ao mesmo tempo, pede aos associados que participem da consulta pública a fim de registrar suas contribuições, alterando, excluindo ou incluindo dispositivos à matéria.