MP 870/19: Comissão Mista mantém restrições ao trabalho fiscal

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A Comissão Especial da Medida Provisória (MP) 870/19, que reestrutura a Administração Pública Federal, aprovou, nesta quinta-feira (9/5), o relatório do senador Fernando Bezerra (MDB-PE), que foi convertido no Projeto de Lei de Conversão (PLV) n.º 10/2019. As discussões tiveram início na quarta-feira (8/5), e foi acompanhada pela ANFIP, que esteve representada pelo vice-presidente de Política Classe, Luiz Claudio de Araújo Martins.

Ao longo do processo, alguns temas polêmicos foram Destacados para Votação em Separado, sendo aprovados os seguintes pontos:

§ Retorno do COAF, que atualmente está sob o comando do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para o Ministério da Economia;

§ Transferência da FUNAI, que atualmente está sob o comando do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, para o Ministério da Justiça;

§ Transferência da demarcação de Terras Indígenas, atualmente sob o comando do Ministério da Agricultura, para as atribuições da FUNAI (que passou para o ministério da Justiça).

O colegiado decidiu, ainda, manter no parecer do senador Fernando Bezerra Coelho restrições à competência dos Auditores Fiscais da Receita Federal no processo de investigação de crimes não tributários. O relatório aprovado prevê que a competência dos auditores se limitará à investigação de crimes tributários ou relacionados ao controle aduaneiro.

Além disso, determina que o auditor precisará de uma ordem judicial para compartilhar qualquer informação de indício de crime com órgãos ou autoridades, com exceção àqueles relacionados  à tributação ou aduaneiros.

A ANFIP lamenta a aprovação dos termos no relatório sobre as restrições às atribuições dos Auditores Fiscais. Claramente uma grave forma de tolher a atuação da categoria, levando, ao fim e ao cabo, que iniciativas criminosas não sejam comunicadas àqueles órgãos responsáveis pela sua investigação.

É sabido que os Auditores Fiscais da Receita Federal participam de forças-tarefa em conjunto com o Ministério Público, Polícia Federal, dentre outros. Quando alguma investigação criminal conduzida por qualquer um destes órgãos necessita de análise técnica de informações tributárias/contábeis, qual a categoria estaria mais capacitada a prestar este serviço senão os Auditores Fiscais?

Portanto, essa limitação é absurda e impede o cumprimento do dever legal de todo funcionário público de “representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder” (grifamos).

A ANFIP defende, veementemente, as competências dos Auditores Fiscais e repudia a decisão aprovada no texto do relator da Comissão Especial e buscará apoio dos parlamentares para que mantenha as atribuições da carreira.

Confira o parecer do relator e a complementação de voto.

Atualizado em 9/5/2019.