Senado aprova PEC 186/19; texto segue para análise da Câmara

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Como vocês puderam acompanhar ao longo desta semana, a ANFIP permaneceu mobilizada para evitar que a PEC 186/19 (Emergencial), ao aprovar o auxílio emergencial necessário para parcela da população, trouxesse em seu bojo medidas que afetassem os servidores públicos.

Ainda que o esforço da ANFIP, e de várias entidades trabalhando em conjunto, tenha sido amplo, o Senado aprovou “gatilhos” que passam a ser permanentes, e não restritos à pandemia de covid-19, e inicia um processo que pode evoluir para a paralisação do serviço público. Ainda que grave, vários pontos da proposta original ficaram de fora do texto aprovado.

Para a Receita Federal do Brasil, o texto trouxe prejuízos ainda maiores: o fim da destinação de recursos para o aprimoramento da arrecadação e fiscalização, como o Fundaf (Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização). Com o fim a vinculação, a RFB fica condicionada ao orçamento do Tesouro.

A matéria segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados. Lembrando que o governo tem pressa na aprovação do texto, se utilizando da urgência da liberação do auxílio emergencial. Diante disso, alterações na Câmara são remotas, uma vez que isso implicaria o retorno do texto para nova apreciação do Senado Federal.

Confira os pontos da PEC que afetam o serviço público:

– Na esfera federal, todas as vezes em que a relação entre as despesas obrigatórias sujeitas ao teto de gastos e as despesas totais superar 95%, os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público deverão vedar aumento de salário para o funcionalismo, realização de concursos públicos, criação de cargos e despesas obrigatórias, concessão de benefícios e incentivos tributários e lançamento de linhas de financiamento ou renegociação de dívidas.

– No texto original, ao determinar Estado de Calamidade Pública, o governo não poderia conceder aumento de salários aos servidores por dois anos. Com o texto aprovado, a proibição vale somente durante o período de Estado de Calamidade.

– A partir da promulgação da PEC Emergencial, a Constituição passará a contar com um regime orçamentário excepcional para situações de calamidade pública -como é o caso da pandemia. Segundo o texto, durante a vigência do estado de calamidade, a União deve adotar regras extraordinárias de política fiscal e financeira e de contratações para atender às necessidades do país, mas somente quando a urgência for incompatível com o regime regular.

– As proposições legislativas e os atos do Executivo com propósito exclusivo de enfrentar a calamidade e suas consequências sociais e econômicas ficam dispensados de observar várias limitações legais, desde que não impliquem despesa obrigatória de caráter continuado. O regime extraordinário também permitirá a adoção de contratação simplificada de pessoal, em caráter temporário e emergencial, e de obras, serviços e compras.

– A PEC também muda regras para vinculação de receitas, liberando fatias do Orçamento que hoje são destinadas exclusivamente a certas áreas. Atualmente, a Constituição proíbe a vinculação de receitas tributárias, com algumas exceções. A proposta mexe nessa estrutura, estendendo a proibição para todos os tipos de receita e expandindo as exceções. Uma ressalva que desaparece é a que permite a vinculação de receitas para serviços de administração tributária — dessa forma, essa vinculação passa a ser proibida.

– Apesar de proibir a vinculação de receitas para serviços de administração tributária, uma série de fundos federais são incluídos entre as ressalvas e poderão manter receitas orçamentárias reservadas para eles: Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), Fundo Nacional Antidrogas (Funad), Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé) e Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal.

– Originalmente, a PEC Emergencial previa outras medidas imediatas de redução de despesas para compensar o pagamento do ajuste emergencial, como o fim da vinculação orçamentária mínima para a educação e a saúde e a redução salarial de servidores públicos. Esses dispositivos causaram polêmica entre os senadores e foram removidos pelo relator, senador Marcio Bittar (MDB/AC).

– A PEC também traz a previsão de diminuir incentivos e benefícios tributários existentes. Segundo o texto, o presidente da República deverá apresentar, em até seis meses após a promulgação da emenda constitucional, um plano de redução gradual desse tipo de benefício. São feitas exceções a programas como o Simples, o subsídio a produtos da cesta básica e a Zona Franca de Manaus.

Com informações da Agência Senado.

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado