ANFIP-SP e Mosap trabalham pelo fim da contribuição previdenciária dos Auditores aposentados e pensionistas

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O Movimento Nacional dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (MOSAP) protocolou no dia 03 de setembro de 2019 (terça-feira), na Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ), a emenda nº 486 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 06/2019. Com assinatura do senador Humberto Costa (PT-PE), a matéria tem por objetivo acabar com a contribuição previdenciária dos pensionistas e servidores públicos federais aposentados.

A emenda propõe que a contribuição tenha o seu valor reduzido em 10% a cada ano, a partir dos 60 anos. Assim, de forma gradativa, ela será extinta quando o beneficiário chegar aos 70 anos de idade.

A ANFIP-SP – Associação dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em São Paulo – trabalha de forma veemente para que os direitos de seus associados sejam preservados. A Reforma da Previdência, que caminha no Senado Federal, está entre suas lutas.

“Não podemos aceitar que os servidores sejam alvos das injustiças do governo. Estamos unidos por uma causa justa e batalhando para que a emenda seja aceita e aprovada o quanto antes. Temos que garantir os nossos direitos”, ressaltou o presidente da ANFIP-SP, Genésio Denardi, também Diretor-Adjunto de Comunicação do MOSAP.

A contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas é uma injustiça que já se prolonga há longos 16 anos. Ela teve origem quatro meses depois do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva assumir a presidência em 2003. À época, Lula justificou que as mudanças seriam importantes para o crescimento econômico, combate a sonegação e corrupção, além de uma previdência mais justa.

“Não faz nenhum sentido o servidor contribuir após estar aposentado, pois, conforme preceitua o § 5º do Art. 195 da Constituição Federal, nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Da mesma forma, não há que se criar fonte de custeio sem nenhum benefício que a justifique. Esperamos que o Congresso Nacional seja sensível e aprove a emenda nº 486, acabando de vez com essa esdrúxula contribuição”, destacou a Diretora de Assuntos Jurídicos da ANFIP-SP, Margarida Lopes de Araújo.

Confira na íntegra a emenda nº486:
https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=8002480&disposition=inline