Novo prazo para aderir à previdência complementar

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Foi publicada no Diário Oficial da União, desta terça-feira (25/9), a Medida Provisória 853/2018 para permitir que os servidores que queiram aderir ao regime de previdência complementar possam fazer a opção até 29 de março de 2019.

O regime de previdência complementar dos servidores públicos federais foi instituído em 2012, pela Lei nº 12.618, e fixou o limite máximo para as aposentadorias e pensões a serem concedidas pela União de acordo com o teto estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Confira a íntegra da publicação:

“MEDIDA PROVISÓRIA Nº 853, DE 25 DE SETEMBRO DE 2018

Reabre o prazo de opção para o regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:

Art. 1º Fica reaberto, até 29 de março de 2019, o prazo para opção pelo regime de previdência complementar de que trata o § 7º do art. 3º da Lei nº 12.618, de 30 de abril de 2012.

Parágrafo único. O exercício da opção de que trata ocaput é irrevogável e irretratável e não será devida pela União e por suas autarquias e suas fundações públicas qualquer contrapartida referente ao valor dos descontos já efetuados sobre a base de contribuição acima do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social – RGPS.

Art. 2º O direito ao benefício especial de que trata o art. 3º da Lei nº 12.618, de 2012, será assegurado aos servidores que realizarem a opção prevista no § 16 do art. 40 da Constituição, inclusive nas prorrogações e nas reaberturas de prazos posteriores.

Art. 3º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de setembro de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

JOSÉ ANTONIO DIAS TOFFOLI

ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR”