Numa clara invasão de atribuições, Ministério da Justiça analisará tributação de cigarros

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Mantendo o ritmo incessante de surpresas a que a nação vem sendo submetida, foi publicada a Portaria MJSP nº 263, de 23/03/2019, que institui grupo de trabalho, no âmbito do Ministério de Justiça e Segurança Pública para avaliar a conveniência e oportunidade da redução da tributação de cigarros fabricados no Brasil.

Por que um grupo que vai avaliar mudanças na tributação é formado no âmbito do Ministério de Justiça e Segurança Pública? O que vincula tributação à segurança pública ou justiça?

Sabemos que o contrabando domina mais de 40% do mercado de cigarros, decorrente da política de preço mínimo, falida há vários anos. Porém, o objetivo deste grupo não é encontrar formas de reprimir o contrabando, mas estudar a possibilidade de estabelecer uma nova tributação para o setor.

Entendemos que a portaria constitui uma invasão inexplicável e inaceitável das atribuições legais da Receita Federal do Brasil, que não deve aceitar participar dos trabalhos como mera convidada.

Aberto o precedente, talvez o próximo passo seja o Ministério da Justiça estabelecer as alíquotas do Imposto de Renda.