Regras para retorno de servidores ao trabalho presencial entram em vigor

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Passaram a valer a partir de sexta-feira (15/10) as regras para o retorno gradual e de forma segura de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A Instrução Normativa nº 90/2021, publicada pelo Ministério da Economia, traz orientações aos órgãos do Sipec e as recomendações do Ministério da Saúde sobre organização do trabalho, cuidados e uso de equipamentos de proteção individual e medidas em relação aos casos suspeitos e confirmados de covid-19.

O documento traz uma lista de casos em que os servidores e empregados públicos poderão permanecer em trabalho remoto. Entretanto, não será válido para aqueles que exercem atividades nas áreas de segurança, saúde ou outras consideradas essenciais pelo órgão ou entidade, nos termos do Decreto nº10.282/2020.

Nessa lista estão, por exemplo, pessoas que apresentem condições ou fatores de risco como idade igual ou superior a 60 anos; tabagismo; obesidade; insuficiência cardíaca, miocardiopatia isquêmica, entre outras miocardiopatias. Também está incluído quem tem hipertensão arterial; imunodepressão e imunossupressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes melito, além de doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica; doenças hematológicas (incluindo anemia falciforme e talassemia); e gestação.

Além dos casos de saúde, ficam liberados do trabalho presencial pais, padrastos ou madrastas com filhos ou responsáveis legais de crianças em idade escolar ou inferior, sem que haja outro adulto capaz de prestar assistência. Nesses casos, a medida vale apenas para os locais onde aulas presenciais e serviços de creche ainda não retornaram.

Em todos os casos apresentados, a dispensa deverá ser solicitada pelo próprio servidor ou empregado público mediante uma autodeclaração enviada por e-mail à chefia imediata, que avaliará se o regime de trabalho remoto é compatível com a função desempenhada por cada um dos seus subordinados que realizarem a solicitação. Caso contrário, nas hipóteses de saúde e outras previstas, a frequência deverá ser abonada.

“Entende-se por trabalho remoto a execução das atividades fora das dependências físicas do órgão ou entidade pelos servidores e empregados públicos impossibilitados de comparecimento presencial ao trabalho, não se confundindo com o teletrabalho decorrente do programa de gestão a que se refere a Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020”, diz o documento.

Os servidores e empregados públicos que continuarem em trabalho home office ou que estejam afastados de suas atividades presenciais não poderão receber adicional noturno ou auxílio-transporte. No caso de adicional noturno, a exceção é para atividades que tenham necessidade de ser prestadas em horário compreendido entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, desde que seja autorizada pela chefia imediata.

Ficam vedados a prestação de horas extras e o pagamento de adicionais ocupacionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por atividades com raios X ou substâncias radioativas, previstos na Lei nº 8.112/1990.

Com informações do Blog Sr.Siape.