STJ nega recursos na execução da GDAT

O ministro Gurgel de Faria, do Superior Tribunal de Justiça, negou provimento a recursos apresentados pela ANFIP e pela União no processo da GDAT (Gratificação por Desempenho de Atividade Tributária).

O agravo da ANFIP tratava-se apenas de honorários de sucumbência, enquanto a União pretendia rediscutir matérias de mérito, principalmente a incidência do art. 184 da Lei 1.711/52, que aumentava em 20% a remuneração do servidor público quando da aposentadoria.

Como a decisão foi monocrática, as partes podem recorrer à Turma. Será necessário aguardar a publicação da decisão e o prazo legal, que deverá ser encerrado apenas após o recesso judiciário do final do ano.

A ANFIP ressalta que os precatórios da GDAT estão bloqueados desde 2018 por conta desses recursos. Assim que houver o trânsito em julgado do processo, os valores serão desbloqueados a todos os beneficiários.

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